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TJSE · 1ª Vara Cível e Criminal de Laranjeiras · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202573001164 NÚMERO ÚNICO: 0001417-18.2025.8.25.0041 REQUERENTE : TOKIO MARINE SEGURADORA S/A ADV. : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - OAB: 273843-SP REQUERIDO : ENERGISA SERGIPE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADV. : DANIEL SEBADELHE ARANHA - OAB: 1346-A-SE SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL E DETERMINO A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA, SUCESSIVAMENTE, APRESENTAREM SUAS RAZÕES FINAIS ESCRITAS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA CADA UMA, INICIANDO-SE PELA PARTE AUTORA, TOKIO MARINE SEGURADORA S/A, E, EM SEGUIDA, PELA PARTE REQUERIDA, ENERGISA SERGIPE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, NOS TERMOS DO ART. 364, § 2º, DO CPC.
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