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0001417-18.2025.5.06.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 2ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CumSen 0001417-18.2025.5.06.0002 EXEQUENTE: MARIA IZABEL DE ARAUJO MALHEIROS EXECUTADO: ESCOLA SANTA MARIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 310517c proferida nos autos. DECISÃO Em análise à admissibilidade do recurso interposto pela parte reclamante, considero presentes os pressupostos subjetivos, quais sejam, a legitimidade, a capacidade e o interesse. a) Tempestividade: Considerando a apresentação do recurso em 04/09/2026, tem-se por tempestivo. b) Representação: Procuração anexada com a inicial. c) Preparo: desnecessário. Assim sendo, admito o(s) recurso(s). Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentar suas contrarrazões. Após, independentemente de manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT6 para apreciação. RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. GUSTAVO ELIAS DE MORAIS FREITAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COLEGIO SANTA MARIA LTDA - CENTRO EDUCACIONAL SANTA MARIA LTDA - SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A. - ESCOLA SANTA MARIA LTDA

  2. Intimação

    TRT6 · 2ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CumSen 0001417-18.2025.5.06.0002 EXEQUENTE: MARIA IZABEL DE ARAUJO MALHEIROS EXECUTADO: ESCOLA SANTA MARIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 310517c proferida nos autos. DECISÃO Em análise à admissibilidade do recurso interposto pela parte reclamante, considero presentes os pressupostos subjetivos, quais sejam, a legitimidade, a capacidade e o interesse. a) Tempestividade: Considerando a apresentação do recurso em 04/09/2026, tem-se por tempestivo. b) Representação: Procuração anexada com a inicial. c) Preparo: desnecessário. Assim sendo, admito o(s) recurso(s). Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentar suas contrarrazões. Após, independentemente de manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT6 para apreciação. RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. GUSTAVO ELIAS DE MORAIS FREITAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA IZABEL DE ARAUJO MALHEIROS

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