Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 2ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CumSen 0001417-18.2025.5.06.0002 EXEQUENTE: MARIA IZABEL DE ARAUJO MALHEIROS EXECUTADO: ESCOLA SANTA MARIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 310517c proferida nos autos. DECISÃO Em análise à admissibilidade do recurso interposto pela parte reclamante, considero presentes os pressupostos subjetivos, quais sejam, a legitimidade, a capacidade e o interesse. a) Tempestividade: Considerando a apresentação do recurso em 04/09/2026, tem-se por tempestivo. b) Representação: Procuração anexada com a inicial. c) Preparo: desnecessário. Assim sendo, admito o(s) recurso(s). Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentar suas contrarrazões. Após, independentemente de manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT6 para apreciação. RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. GUSTAVO ELIAS DE MORAIS FREITAS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COLEGIO SANTA MARIA LTDA
- CENTRO EDUCACIONAL SANTA MARIA LTDA
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
- ESCOLA SANTA MARIA LTDA
TRT6 · 2ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CumSen 0001417-18.2025.5.06.0002 EXEQUENTE: MARIA IZABEL DE ARAUJO MALHEIROS EXECUTADO: ESCOLA SANTA MARIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 310517c proferida nos autos. DECISÃO Em análise à admissibilidade do recurso interposto pela parte reclamante, considero presentes os pressupostos subjetivos, quais sejam, a legitimidade, a capacidade e o interesse. a) Tempestividade: Considerando a apresentação do recurso em 04/09/2026, tem-se por tempestivo. b) Representação: Procuração anexada com a inicial. c) Preparo: desnecessário. Assim sendo, admito o(s) recurso(s). Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentar suas contrarrazões. Após, independentemente de manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT6 para apreciação. RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. GUSTAVO ELIAS DE MORAIS FREITAS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA IZABEL DE ARAUJO MALHEIROS