Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPE · Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h · Sentença (Outras)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h R DOUTOR JOSÉ RUFINO BEZERRA, 223, - de 382/383 ao fim, CAJÁ, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55610-010 - F:(81) 35268919 Processo nº 0001416-91.2023.8.17.8232 EXEQUENTE: JOSE LUIZ PEREIRA DOS SANTOS EXEQUENTE: COMPESA SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Infere-se dos autos que houve o pagamento do valor do débito objeto desta demanda. Isto posto, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95). Fica desde já deferida a expedição de alvará(s) para levantamento dos valores devidos, nos moldes requeridos pela parte exequente. Determino a baixa/desbloqueio de eventual penhora. Caso necessário, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, informe os seus dados bancários, a fim de viabilizar a expedição de alvará. Ao final, arquivem-se os autos. P. R. I. CUMPRA-SE. Vitória de Santo Antão, datado e assinado eletronicamente. Érica Virgínia da Silva Pontes Juíza de Direito
TJPE · Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Telefone: (81) 35268919 R DOUTOR JOSÉ RUFINO BEZERRA, 223, - de 382/383 ao fim, CAJÁ, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55610-010 Processo nº 0001416-91.2023.8.17.8232 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LUIZ PEREIRA DOS SANTOS EXEQUENTE: COMPESA INTIMAÇÃO (Despacho / Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor do(a) despacho/decisão, conforme segue transcrito(a) abaixo. TRANSCRIÇÃO DO(A) DESPACHO/DECISÃO: " DECISÃO Vistos, etc. Uma vez requerido o cumprimento da sentença, intime-se a parte exequente para apresentar planilha de cálculo, no prazo de 10 (dez) dias, caso ainda não apresentada. Estando a parte autora desacompanhada de advogado, façam-se os cálculos. Após, intime-se o(a) executado(a), observando-se o disposto no art. 513, §2º e incisos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito em favor da parte credora. Fica o(a) executado(a) ciente que, transcorrido o prazo previsto no primeiro parágrafo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, ser apresentado, nos próprios autos, impugnação/embargos (art. 525, CPC), ou seja, o prazo da intimação é de 30 (trinta) dias corridos, sendo 15 (quinze) dias para pagamento e, em seguida, 15 (quinze) dias para impugnação/embargos (art. 525, CPC). Findos os prazos, certifique-se o decurso tanto do pagamento como dos Embargos. Não sendo pago o montante no prazo mencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento). Tratando-se de execução de multa, intime-se a parte executada para pagar o débito em favor do(a) credor(a), no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo pagamento, realize-se penhora on-line via SisbaJud na modalidade reiterada. Restando frustrada, faça-se consulta ao RenaJud. Caso inexitosa a penhora, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, apontando bens passíveis de penhora ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Providências necessárias. Vitória de Santo Antão, datado e assinado eletronicamente. Érica Virginia da Silva Pontes Juíza de Direito". VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 31 de agosto de 2026. CINTIA MARIA DE LIMA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: COMPESA Endereço: COMPESA - Companhia Pernambucana de Saneamento, 1387, SANTO AMARO, RECIFE - PE - CEP: 50040-905 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.