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Tribunal
TRT17
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Período
set/2026
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Intimação
TRT17 · 14ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001416-88.2025.5.17.0014 RECLAMANTE: CLEUNEIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: AGILIZE GESTAO CONDOMINIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28aa473 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Autora sob ID. 66a311d, com a concordância tácita da ré, para que produzam seus efeitos legais. À Contadoria para atualização. Após, intime-se a executada, por postal, para pagamento ou garantia do Juízo no prazo de 48 horas (art. 880, CLT). Decorrido o prazo in albis, considerando que, para efeito de cumprimento da exigência contida no art. 878 da CLT, a parte autora requereu que, em caso procedência e descumprimento do título judicial, seja promovida a execução, com utilização de todos os convênios para penhora de bens e valores, proceda-se à pesquisa SISBAJUD dos ativos financeiros da executada. Infrutífera a diligência ou com êxito parcial, inclua-se a executada no BNDT. Havendo êxito na incursão promovida junto ao SISBAJUD e estando totalmente garantida a execução, fica convolado em penhora o bloqueio efetivado, devendo a Secretaria intimar as partes para os fins do art. 884 da CLT; Decorridos os prazos, voltem conclusos para demais determinações e extinção da execução. Se infrutífera ou insuficiente a tentativa de penhora eletrônica, expeça-se Mandado de Pesquisa Patrimonial, Penhora e Avaliação que deverá ser cumprido por um dos oficiais de justiça avaliadores na forma do Provimento TRT 17ª. SECOR nº 03/2020, devendo utilizar-se das ferramentas eletrônicas disponíveis visando a penhora de bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida, observando-se a gradação prevista no art. 835 do CPC. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. ANA PAULA RODRIGUES PIRES DA LUZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEUNEIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA