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0001416-63.2017.5.09.0670

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0001416-63.2017.5.09.0670 AUTOR: MAURICIO DE LUNA COUTINHO RÉU: IN FLIGHT SOLUTIONS BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b31944 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VENCIMENTO DE PRAZO e CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos em razão da garantia da execução. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR-PR, 08/09/2026. MARCELO FERNANDES Servidor Sentença de extinção da execução I- Tratando-se de valores definitivos e incontroversos, com o numerário de #id:4deafd9 e seguintes, providencie a Secretaria os alvarás para os pagamentos/recolhimentos das contribuições previdenciárias, dos honorários de calculista e custas, restando quitadas tais dívidas e extinta a execução em relação a essas parcelas (CPC/2015, art. 924, II). II- Nos termos da Lei 12.440/2011, e RA TST n 1470/2011, por terem adimplido integralmente as obrigações a que foram condenados neste processo, exclua(m)-se o(s) executado(s) do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). III- Cancelem-se as restrições inseridas via sistemas RENAJUD, SERASAJUD e CNIB, sendo que eventuais despesas, se houver, para efetivação de tais cancelamento ficam a cargo da parte interessada, a serem quitadas diretamente junto ao(s) Órgão(s) respectivo(s). IV- Promovam-se os registros estatísticos do encerramento da execução e dos pagamentos/recolhimentos realizados neste processo. V- Após cumpridas as formalidades legais, não havendo pendências, arquivem-se definitivamente os autos. ISABELLA BRAGA ALVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO DE LUNA COUTINHO

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0001416-63.2017.5.09.0670 AUTOR: MAURICIO DE LUNA COUTINHO RÉU: IN FLIGHT SOLUTIONS BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b31944 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VENCIMENTO DE PRAZO e CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos em razão da garantia da execução. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR-PR, 08/09/2026. MARCELO FERNANDES Servidor Sentença de extinção da execução I- Tratando-se de valores definitivos e incontroversos, com o numerário de #id:4deafd9 e seguintes, providencie a Secretaria os alvarás para os pagamentos/recolhimentos das contribuições previdenciárias, dos honorários de calculista e custas, restando quitadas tais dívidas e extinta a execução em relação a essas parcelas (CPC/2015, art. 924, II). II- Nos termos da Lei 12.440/2011, e RA TST n 1470/2011, por terem adimplido integralmente as obrigações a que foram condenados neste processo, exclua(m)-se o(s) executado(s) do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). III- Cancelem-se as restrições inseridas via sistemas RENAJUD, SERASAJUD e CNIB, sendo que eventuais despesas, se houver, para efetivação de tais cancelamento ficam a cargo da parte interessada, a serem quitadas diretamente junto ao(s) Órgão(s) respectivo(s). IV- Promovam-se os registros estatísticos do encerramento da execução e dos pagamentos/recolhimentos realizados neste processo. V- Após cumpridas as formalidades legais, não havendo pendências, arquivem-se definitivamente os autos. ISABELLA BRAGA ALVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AMBAR LOUNGE CGH ESPACO VIP LTDA - AMBAR LOUNGE VCP ESPACO VIP LTDA - AMERICAN AIRLINES INC - GOLD LOUNGE ESPACO VIP E RESTAURANTE LTDA - AMBAR SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO S.A. - AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - AMBAR LOUNGE FOR ESPACO VIP LTDA. - AMBAR LOUNGE POA ESPACO VIP LTDA.

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