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0001416-49.2025.5.18.0018

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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001416-49.2025.5.18.0018 AUTOR: MARIA ANTONIA SILVA LEITE RÉU: ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebdc149 proferida nos autos. DECISÃO - HOMOLOGATÓRIA DA LIQUIDAÇÃO - Vistos, etc. Homologo os cálculos de liquidação de ID 4a7e472, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor total da execução no importe de R$ 16.481,52, atualizado até 31/08/2026, sem prejuízo de futuras atualizações. Em relação ao valor fixado ao(à) autor(a) a título de honorários advocatícios, sendo este(a) beneficiário(a) da justiça gratuita, nos termos da decisão proferida pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5766, permanece suspensa a exigibilidade do pagamento dos honorários advocatícios, os quais somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, ficar demonstrado que deixou de existir a situação de hipossuficiência econômica, extinguindo-se a obrigação, se decorrido o prazo sem manifestação, ciente(s) o/a(s) procurador(es/as) credor(es/as) que "havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156” (conforme § 1º, art. 1º, da Recomendação nº 3/GCGJT). A autora já requereu o início da execução (ID 47c0c1f). Registre-se no sistema o início da execução. Tendo em vista o teor do despacho proferido nos autos do PROAD nº 1707/2025, que informou a instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em face das empresas NACIONAL EXPRESSO LTDA. - em recuperação judicial, NACIONAL CARGAS LTDA. - em recuperação judicial, ROTAS DE VIAÇÃO DO TRIÂNGULO LTDA. - em recuperação judicial, VIAÇÃO ESTRELA LTDA. - em recuperação judicial, EXPRESSO ARAGUARI LTDA. - em recuperação judicial e do sócio FLÁVIO BOTELHO MALDONADO, instituído pela Portaria TRT 18ª nº 4058/2024, publicada em 16/12/2024, em curso perante no Juízo de Execução, na forma dos artigos 154 e segs., da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e 21 e segs., da Resolução Administrativa 144/2021, remetam os presentes autos àquele juízo para fins de prosseguimento do feito. MC/LPAV GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. JEANNE KARLA RIBEIRO E BEZERRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ANTONIA SILVA LEITE

  2. Intimação

    TRT18 · 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001416-49.2025.5.18.0018 AUTOR: MARIA ANTONIA SILVA LEITE RÉU: ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebdc149 proferida nos autos. DECISÃO - HOMOLOGATÓRIA DA LIQUIDAÇÃO - Vistos, etc. Homologo os cálculos de liquidação de ID 4a7e472, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor total da execução no importe de R$ 16.481,52, atualizado até 31/08/2026, sem prejuízo de futuras atualizações. Em relação ao valor fixado ao(à) autor(a) a título de honorários advocatícios, sendo este(a) beneficiário(a) da justiça gratuita, nos termos da decisão proferida pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5766, permanece suspensa a exigibilidade do pagamento dos honorários advocatícios, os quais somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, ficar demonstrado que deixou de existir a situação de hipossuficiência econômica, extinguindo-se a obrigação, se decorrido o prazo sem manifestação, ciente(s) o/a(s) procurador(es/as) credor(es/as) que "havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156” (conforme § 1º, art. 1º, da Recomendação nº 3/GCGJT). A autora já requereu o início da execução (ID 47c0c1f). Registre-se no sistema o início da execução. Tendo em vista o teor do despacho proferido nos autos do PROAD nº 1707/2025, que informou a instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em face das empresas NACIONAL EXPRESSO LTDA. - em recuperação judicial, NACIONAL CARGAS LTDA. - em recuperação judicial, ROTAS DE VIAÇÃO DO TRIÂNGULO LTDA. - em recuperação judicial, VIAÇÃO ESTRELA LTDA. - em recuperação judicial, EXPRESSO ARAGUARI LTDA. - em recuperação judicial e do sócio FLÁVIO BOTELHO MALDONADO, instituído pela Portaria TRT 18ª nº 4058/2024, publicada em 16/12/2024, em curso perante no Juízo de Execução, na forma dos artigos 154 e segs., da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e 21 e segs., da Resolução Administrativa 144/2021, remetam os presentes autos àquele juízo para fins de prosseguimento do feito. MC/LPAV GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. JEANNE KARLA RIBEIRO E BEZERRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESTRELA ENCOMENDAS LTDA - FLAVIO BOTELHO MALDONADO - ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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