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TJPR · Vara Criminal de Siqueira Campos · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SIQUEIRA CAMPOS VARA CRIMINAL DE SIQUEIRA CAMPOS - PROJUDI Rua Rio Grande do Norte, 1932 - Santa Izabel - Siqueira Campos/PR - CEP: 84.940-000 - Fone: (43) 3572-8424 - Celular: (43) 3572-8425 - E-mail: sc-ju-ecr@tjpr.jus.br Processo: 0001416-46.2021.8.16.0163 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 22/07/2021 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): FLAVIO DOS SANTOS SIMONE RIBEIRO DE PONTES Decisão Inicialmente, quanto ao requerimento formulado pela acusada Simone Ribeiro Pontes, observa-se que a gratuidade da justiça já foi deferida em favor de ambos os acusados, conforme decisão de mov. 268.1. Prejudicada, assim, a análise do pedido. Sem prejuízo, no que se refere ao pedido de parcelamento da pena de multa, consigne-se que eventual execução da sanção pecuniária compete ao Ministério Público, razão pela qual se aguarde a adoção das providências cabíveis no momento oportuno. Aguarde-se a execução. Por fim, não havendo diligências pendentes, promovam-se as baixas e anotações necessárias, arquivando-se os autos. Intimações e diligências necessárias. Siqueira Campos, 28 de agosto de 2026. Assinado Digitalmente Matheus Ramos Moura Juiz de Direito
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