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0001416-31.2025.5.08.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0001416-31.2025.5.08.0114 RECLAMANTE: JACKSON DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: SKAVA -MINAS MINERACAO, CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a4722e proferido nos autos. DESPACHO - PJE Vistos. Quanto ao requerimento da parte autora em id #id:7bb2d5c no que tange a esclarecimentos periciais e pedidos complementares, verifico que a perita médica pelo laudo laudo pericial e respostas adicionais, esclareceu a contento as indagações das partes, sendo desnecessária a prestação de esclarecimentos e formulação de quesitos complementares para a análise do juízo. No ensejo, vejo que o laudo foi claro em apresentar suas conclusões. Cumpre ressaltar que o perito está qualificado, é profissional de confiança do Juízo e utilizou-se dos seus conhecimentos técnicos e dos documentos juntados aos autos para elaborar o laudo. É certo, ademais, que o Juiz não está adstrito às conclusões do laudo (art. 479 do CPC), podendo formar seu convencimento a partir de outros elementos constantes dos autos. Assim, após análise da manifestação acima mencionada (ID #id:7bb2d5c) , indefiro os pedidos de esclarecimentos periciais e seus pedidos complementares. Por fim, considerando-se a determinação da suspensão do feito, realizada em ata de audiência, e a juntada do respectivo laudo pelo perito, determino a designação da audiência para o dia 15/09/2026 08:28 horas, para provável encerramento da instrução processual, ficando dispensada a presença das partes e de seus procuradores, presumindo-se não haver mais provas a produzir. A audiência designada será realizada telepresencialmente, pelo link já constante nos autos. Razões finais podem ser anexadas por escrito até a audiência marcada. Reclamante e reclamada(s) cientes por meio da publicação do despacho. PARAUAPEBAS/PA, 08 de setembro de 2026. DIRCE CRISTINA FURTADO NASCIMENTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JACKSON DOS SANTOS SILVA

  2. Intimação

    TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0001416-31.2025.5.08.0114 RECLAMANTE: JACKSON DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: SKAVA -MINAS MINERACAO, CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a4722e proferido nos autos. DESPACHO - PJE Vistos. Quanto ao requerimento da parte autora em id #id:7bb2d5c no que tange a esclarecimentos periciais e pedidos complementares, verifico que a perita médica pelo laudo laudo pericial e respostas adicionais, esclareceu a contento as indagações das partes, sendo desnecessária a prestação de esclarecimentos e formulação de quesitos complementares para a análise do juízo. No ensejo, vejo que o laudo foi claro em apresentar suas conclusões. Cumpre ressaltar que o perito está qualificado, é profissional de confiança do Juízo e utilizou-se dos seus conhecimentos técnicos e dos documentos juntados aos autos para elaborar o laudo. É certo, ademais, que o Juiz não está adstrito às conclusões do laudo (art. 479 do CPC), podendo formar seu convencimento a partir de outros elementos constantes dos autos. Assim, após análise da manifestação acima mencionada (ID #id:7bb2d5c) , indefiro os pedidos de esclarecimentos periciais e seus pedidos complementares. Por fim, considerando-se a determinação da suspensão do feito, realizada em ata de audiência, e a juntada do respectivo laudo pelo perito, determino a designação da audiência para o dia 15/09/2026 08:28 horas, para provável encerramento da instrução processual, ficando dispensada a presença das partes e de seus procuradores, presumindo-se não haver mais provas a produzir. A audiência designada será realizada telepresencialmente, pelo link já constante nos autos. Razões finais podem ser anexadas por escrito até a audiência marcada. Reclamante e reclamada(s) cientes por meio da publicação do despacho. PARAUAPEBAS/PA, 08 de setembro de 2026. DIRCE CRISTINA FURTADO NASCIMENTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SKAVA -MINAS MINERACAO, CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA

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