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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001415-83.2012.5.02.0012 RECLAMANTE: MARIA GORETE DE SOUZA LYRA RECLAMADO: HIGILIMP-LIMPEZA AMBIENTAL LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1759c80 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo FERNANDA DE OLIVEIRA PINTO Vistos, etc. Diante do resultado das pesquisas patrimoniais realizadas por meio dos convênios SISBAJUD, INFOJUD, e-Financeira, DIMOB, RENAJUD e ARISP, bem como da indisponibilidade averbada perante a CNIB, dê-se ciência à parte exequente dos documentos encartados aos autos. Em observância ao princípio da cooperação judiciária e a fim de conferir maior efetividade à execução sem a prática de atos expropriatórios inócuos ou excessivamente gravosos, faculta-se à exequente a indicação expressa da diretriz executiva que pretende adotar, dentre os seguintes apontamentos identificados na pesquisa: a) Penhora sobre o crédito decorrente de restituição de Imposto de Renda Pessoa Física em nome da executada Mariane Alves Silva (DIRPF 2026 / ano-calendário 2025), no montante apurado de R$ 9.590,42, a ser retido perante a Receita Federal do Brasil; b) Penhora mensal de percentual da remuneração líquida da executada Mariane Alves Silva, diretamente na fonte pagadora, oficiando-se à sua empregadora IQVIA RDS Brasil Ltda. (CNPJ: 02.529.870/0001-88), até a integral garantia da dívida exequenda; c) Penhora sobre os frutos civis (créditos de aluguéis) auferidos pela executada Marlene de Lourdes Alves em decorrência da locação do imóvel residencial (Matrícula nº 130.221), com intimação do locatário (Felipe Madureira Gago) e da imobiliária administradora indicada no relatório da DIMOB, para depósito judicial dos valores mensais; d) Penhora sobre os direitos e ações decorrentes da alienação fiduciária que a executada Marlene de Lourdes Alves possui sobre o imóvel de Matrícula nº 130.221 do 3º CRI de São Paulo/SP, expedindo-se ofício à credora fiduciária (Caixa Econômica Federal) para informação do saldo devedor ou eventual quitação; e) Penhora de veículos automotores localizados pelo convênio RENAJUD em nome de Marlene de Lourdes Alves (Honda Fit LX Flex, placa EBO9141; VW Fox 1.0 GII, placa EZA9497; e Hyundai Tucson GL 20L, placa EBU6254), ciente de que sobre tais veículos já recaem restrições judiciais anteriores; f) Penhora por termo do imóvel matriculado sob o nº 108.669 perante o 3º CRI de São Paulo/SP (Rua Xavier da Veiga, nº 81, Apto. 53), registrado em nome de Marlene de Lourdes Alves, ciente a exequente de que há concorrência com dezenas de penhoras já averbadas na matrícula, bem como notícia de negócio jurídico constante em relatório da DOI. Concede-se à exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução. Como um dever de colaboração, exorto à parte exequente a verificar eventuais providências exitosas e futuras em outras reclamações trabalhistas envolvendo a(s) parte(s) executada(s) e informar este juízo para que providencie futuras providências endereçadas à efetividade desta execução. Utilizar da pesquisa jurisprudencial do site do TRT2. Inexistindo bem móvel ou imóvel a penhorar, solicito à parte exequente observar a JUCESP e analisar se todos os sócios já foram incluídos na demanda, notadamente os sócios retirantes – que respondem por até dois anos após a averbação de sua saída do contrato social. Decorrido o prazo acima, não o fazendo, terá início o prazo prescricional a que alude o artigo 11-A da CLT, devendo os autos serem remetidos ao sobrestamento, apenas para controle interno, aguardando o decurso do prazo, sendo que após o prazo de dois anos, restará extinta a execução, com a remessa do processo ao arquivo definitivo. Intime-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA GORETE DE SOUZA LYRA