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Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Sobral · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL CumPrSe 0001415-73.2026.5.07.0038 REQUERENTE: JAMILA DE ANDRADE LIMA REQUERIDO: BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2d19ae proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 31 de agosto de 2026 , eu, MONICA DE ARAUJO FONTES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Defiro o pedido de cumprimento provisório de sentença formulado pelo reclamante, nos termos do art. 899 da CLT e do art. 520 do CPC. À Contadoria do juízo para liquidação do julgado. Após, notifiquem-se as partes, no prazo comum de oito dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art 879, da CLT. SOBRAL/CE, 08 de setembro de 2026. LUCIVALDO MUNIZ FEITOSA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JAMILA DE ANDRADE LIMA
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Sobral · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL CumPrSe 0001415-73.2026.5.07.0038 REQUERENTE: JAMILA DE ANDRADE LIMA REQUERIDO: BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2d19ae proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 31 de agosto de 2026 , eu, MONICA DE ARAUJO FONTES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Defiro o pedido de cumprimento provisório de sentença formulado pelo reclamante, nos termos do art. 899 da CLT e do art. 520 do CPC. À Contadoria do juízo para liquidação do julgado. Após, notifiquem-se as partes, no prazo comum de oito dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art 879, da CLT. SOBRAL/CE, 08 de setembro de 2026. LUCIVALDO MUNIZ FEITOSA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA