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TRT11 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: AUDARI MATOS LOPES RORSum 0001415-68.2025.5.11.0015 RECORRENTE: ANDRE LUIGI COELHO DE OLIVEIRA - EPP E OUTROS (1) RECORRIDO: BRUNA VICTORIA SOUZA CAVALCANTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3d3ef1 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de Reclamação Trabalhista em que as Reclamadas/Agravantes requereram a designação de audiência de conciliação perante o CEJUSC-JT (Id f3caac2). A Reclamante/Agravada, contudo, manifestou-se expressamente contrária à realização do ato conciliatório (Id 3d81ef8), informando a ausência de interesse em transigir quanto ao crédito reconhecido judicialmente. Considerando que a transação pressupõe a convergência da vontade das partes e que a discordância formal da Reclamante inviabiliza a tentativa de conciliação neste momento, INDEFIRO o pedido de designação de audiência de conciliação formulado sob o Id f3caac2. Diante da interposição do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista pelas Reclamadas (Id a004b1a) em face da decisão denegatória de seguimento ao Recurso de Revista, determino a INTIMAÇÃO da parte Agravada (BRUNA VICTÓRIA SOUZA CAVALCANTE) para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo de Instrumento e contrarrazões ao Recurso de Revista no prazo legal, nos moldes do art. 897, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação da parte agravada, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Superior do Trabalho para apreciação e julgamento do recurso. Publique-se e intime-se. (phlg) MANAUS/AM, 02 de setembro de 2026. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Desembargador(a) do Trabalho - Presidente do TRT11 Intimado(s) / Citado(s) - N. C. DE O. CORREA - ANDRE LUIGI COELHO DE OLIVEIRA - EPP
TRT11 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: AUDARI MATOS LOPES RORSum 0001415-68.2025.5.11.0015 RECORRENTE: ANDRE LUIGI COELHO DE OLIVEIRA - EPP E OUTROS (1) RECORRIDO: BRUNA VICTORIA SOUZA CAVALCANTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3d3ef1 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de Reclamação Trabalhista em que as Reclamadas/Agravantes requereram a designação de audiência de conciliação perante o CEJUSC-JT (Id f3caac2). A Reclamante/Agravada, contudo, manifestou-se expressamente contrária à realização do ato conciliatório (Id 3d81ef8), informando a ausência de interesse em transigir quanto ao crédito reconhecido judicialmente. Considerando que a transação pressupõe a convergência da vontade das partes e que a discordância formal da Reclamante inviabiliza a tentativa de conciliação neste momento, INDEFIRO o pedido de designação de audiência de conciliação formulado sob o Id f3caac2. Diante da interposição do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista pelas Reclamadas (Id a004b1a) em face da decisão denegatória de seguimento ao Recurso de Revista, determino a INTIMAÇÃO da parte Agravada (BRUNA VICTÓRIA SOUZA CAVALCANTE) para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo de Instrumento e contrarrazões ao Recurso de Revista no prazo legal, nos moldes do art. 897, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação da parte agravada, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Superior do Trabalho para apreciação e julgamento do recurso. Publique-se e intime-se. (phlg) MANAUS/AM, 02 de setembro de 2026. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Desembargador(a) do Trabalho - Presidente do TRT11 Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA VICTORIA SOUZA CAVALCANTE
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