2026-09-16 · TJSP
Processo 0001415-19.2026.8.26.0483 (processo principal 1002578-51.2025.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Reinaldo Werner Seddig - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - PROCESSO Nº 2025/001079. Valor da ação: R$ 19.675,83 Vistos. O presente incidente tem seu trâmite no Juizado Especial da Fazenda Pública, onde os prazos diferem em relação à Justiça Comum, não havendo prazo diferenciado para a Fazenda Pública, conforme art. 7º da Lei 12.153/09. O prazo em dobro previsto no art. 186 do CPC/2015 não se aplica ao Juizado Especial da Fazenda Pública (Enunciado 4 do FOJESP). Quanto ao prazo para a Fazenda se manifestar sobre o cálculo, a concessão constitui-se em mera faculdade do juiz da execução, em atenção ao princípio da celeridade. Nesse sentido: (...) na execução de sentença não é necessária a citação da Fazenda Pública para opor embargos a cada atualização do cálculo, bastando a intimação da mesma para se manifestar sobre a conta de liquidação, e que havendo impugnação, o Juiz decidirá a lide (...) Resp nº 354.357/RS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros. Julgado em 26/09/2002. Manifeste-se a parte ré SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV sobre a conta apresentada pela parte contrária, no valor de R$ 19.675,83, no prazo de trinta (30) dias, considerando a grande quantidade de ações proposta contra a parte requerida, que deverá apresentar seu cálculo na hipótese de discordância. Providencie a serventia o arquivamento da ação de conhecimento com o lançamento da movimentação "Cod. 61615 - Arquivado Definitivamente", em conformidade com o comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/SP), THAIS CIMARDI GONÇALVES (OAB 524259/SP)