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0001415-14.2026.8.16.0025

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Araucária · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 2ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3263-5182 - E-mail: ara-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001415-14.2026.8.16.0025 Processo: 0001415-14.2026.8.16.0025 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Ordinária Valor da Causa: R$150.000,00 Autor(s): ADIR BONFIM VELOSO (RG: 43075004 SSP/PR e CPF/CNPJ: 532.178.619-49) Henrique Cantador, 221 - Thomaz Coelho - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.707-390 - E-mail: advrosaesilva@gmail.com - Telefone(s): (00) 00000-0000 WILMA BISCAIA VELOSO (RG: 45178943 null/PR e CPF/CNPJ: 633.710.739-04) Henrique Cantador, 221 - Thomaz Coelho - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.707-390 - E-mail: advrosaesilva@gmail.com - Telefone(s): (00) 00000-0000 Réu(s): ELIAS DAOUD HANNOUCH (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) xxx, xx - CURITIBA/PR - Telefone(s): (00) 00000-0000 JAMILE KALLUF ANNOUCH (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) xxx, xxxx - CURITIBA/PR - Telefone(s): (00) 00000-0000 Terceiro(s): AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) incerto, s/n - incerto - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.706-346 GIVALDO SERGIO DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 037.508.148-80) Henrique Cantador, 245 - Thomaz Coelho - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.707-390 JUNIOR MENDES BATISTA (CPF/CNPJ: 856.009.629-91) Miguel Durau, 148 - Thomaz Coelho - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.707-400 DECISÃO 1. Em análise aos autos, verifica-se que a parte autora requer a citação por edital. Entretanto, observa-se que, até o presente momento, não foram realizadas diligências nos sistemas conveniados a este Juízo, quais sejam, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, INFOSEG, SIEL, COPEL, SANEPAR e SERASAJUD, aptas à localização de eventual endereço da parte requerida. 2. Consequentemente, se expressamente requerido pela parte autora, defiro a realização de buscas de endereços nos sistemas supracitados em nome dos réus Elias Daoud Hannouch e Jamile Kalluf Anouch, bem como, do confrontante Givaldo Sergio dos Santos. 3. Com o retorno das diligências deferidas no item anterior, intime-se a parte autora para manifestação acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. Sobrevindo a localização de endereço, fica desde logo autorizada a expedição da competente carta de citação, devendo a parte autora indicar expressamente o endereço a ser diligenciado. 5. Caso as diligências realizadas restem infrutíferas e seja mantido o pedido de citação por edital, tornem os autos conclusos para nova análise. 6. Pelas razões expostas, indefiro, por ora, o pedido de citação por edital. 7. Cumpra-se a Portaria deste Juízo, no que for pertinente. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura digital. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito 14

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