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0001415-13.2025.8.16.0069

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de Cianorte · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI A Travessa Itororó, 300 - Fórum TJPR - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - Celular: (44) 3631-2626 - E-mail: cia-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0001415-13.2025.8.16.0069 Processo: 0001415-13.2025.8.16.0069 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Outros Atos Contra o Meio Ambiente Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): JOÃO MADALENO PAES MARTINS Joao Madaleno Paes Martins Vistos etc. 01. Ciente da informação prestada pelo CEJUSC/CEMSU acerca da realização da segunda sessão do Círculo de Construção de Paz, bem como do respectivo termo juntado aos autos, do qual se verifica que as partes informaram não ter interesse na celebração de novo termo de consenso e manifestaram a intenção de revogar o termo anteriormente firmado. Consta, ainda, que os requeridos João Paes Martins e Marli Antônia da Silva Martins assumiram os compromissos de trocar o fornecedor do karaokê e retirar a caixa de som localizada na área do bar próxima à churrasqueira. Considerando o término do período de suspensão do feito e as manifestações do Ministério Público e da parte requerida, deixo de manter a suspensão processual, devendo o feito retomar seu regular curso. Defiro o requerimento ministerial de conclusão do processo para prosseguimento da instrução. Quanto ao pedido de produção de prova emprestada, já deferido anteriormente, cumpra-se, providenciando-se a juntada de cópia integral dos autos nº 0005958-93.2024.8.16.0069 e da ação penal nº 0011783-52.2023.8.16.0069, caso ainda não tenha sido efetivada, conforme requerido pelo Ministério Público. 02. Após a juntada das provas emprestadas, ou certificada a impossibilidade de seu cumprimento, voltem conclusos para análise da necessidade de dilação probatória e apreciação do pedido de julgamento antecipado formulado pela parte requerida ou, sendo o caso, designação de audiência de instrução e julgamento. 03. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito

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