Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT5 · 12ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR HTE 0001415-11.2026.5.05.0012 REQUERENTES: RQS ASSESSORIA E PRODUCOES LTDA REQUERENTES: JULIANA ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6a374f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo de #id:1287b7c para que produza seus jurídicos efeitos. Custas pela reclamada no valor de R$120,22, as quais deverão ser recolhidas em guia GRU em até 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo. As contribuições previdenciárias incidirão sobre eventuais parcelas de natureza salarial e, caso existam, deverão ser recolhidas em guia DARF, código 6092, no mesmo prazo das custas. Notifiquem-se as partes, sendo o reclamante, inclusive, de que deverá informar, em 10 dias após o vencimento, acerca do cumprimento do acordo, sob pena de presunção de quitação do mesmo, e a reclamada de que, noticiado o descumprimento, fica a mesma citada da execução, que se iniciará com imediata penhora. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos. LUIZ AUGUSTO MEDRADO SAMPAIO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RQS ASSESSORIA E PRODUCOES LTDA
TRT5 · 12ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR HTE 0001415-11.2026.5.05.0012 REQUERENTES: RQS ASSESSORIA E PRODUCOES LTDA REQUERENTES: JULIANA ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6a374f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo de #id:1287b7c para que produza seus jurídicos efeitos. Custas pela reclamada no valor de R$120,22, as quais deverão ser recolhidas em guia GRU em até 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo. As contribuições previdenciárias incidirão sobre eventuais parcelas de natureza salarial e, caso existam, deverão ser recolhidas em guia DARF, código 6092, no mesmo prazo das custas. Notifiquem-se as partes, sendo o reclamante, inclusive, de que deverá informar, em 10 dias após o vencimento, acerca do cumprimento do acordo, sob pena de presunção de quitação do mesmo, e a reclamada de que, noticiado o descumprimento, fica a mesma citada da execução, que se iniciará com imediata penhora. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos. LUIZ AUGUSTO MEDRADO SAMPAIO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA ALVES DA SILVA