Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001413-73.2024.5.12.0058 RECLAMANTE: GILNEI ANTONIO RAMOS RECLAMADO: METTAL OESTE CONSTRUCOES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba9aefb proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. I - Tendo em vista a decisão do ministro do STF Gilmar Mendes, no recurso extraordinário com agravo (ARE 1532603), com repercussão geral (Tema 1.389), que determinou a retirada da suspensão dos processos que discutem a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços (“pejotização”), dessobrestem-se os autos. II - Observados os termos da ata de ID 91de778, e do despacho de ID 0dc8c54, voltem os autos conclusos para julgamento. /LFZDD Documento assinado eletronicamente CHAPECO/SC, 31 de agosto de 2026. ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- METTAL OESTE CONSTRUCOES EIRELI
TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001413-73.2024.5.12.0058 RECLAMANTE: GILNEI ANTONIO RAMOS RECLAMADO: METTAL OESTE CONSTRUCOES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba9aefb proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. I - Tendo em vista a decisão do ministro do STF Gilmar Mendes, no recurso extraordinário com agravo (ARE 1532603), com repercussão geral (Tema 1.389), que determinou a retirada da suspensão dos processos que discutem a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços (“pejotização”), dessobrestem-se os autos. II - Observados os termos da ata de ID 91de778, e do despacho de ID 0dc8c54, voltem os autos conclusos para julgamento. /LFZDD Documento assinado eletronicamente CHAPECO/SC, 31 de agosto de 2026. ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- GILNEI ANTONIO RAMOS