Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b84fb46 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí resolve extinguir a execução, na forma do art. 924, V do CPC, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes, por publicação no DJEN. Decorrido o prazo, exclua(m)-se o(s) reclamado(s) do BNDT, no sistema sapweb, e proceda-se ao levantamento do registro de penhora sobre o imóvel constante da certidão de fls. 145/147 dos autos físicos do processo, expedindo-se ofício, caso necessário. Após, cumpram-se as determinações contidas na Portaria 349/2023 da Corregedoria deste E. TRT. Não havendo saldo em conta judicial no processo, dê-se baixa e arquive-se. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- R. C. VALENTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b84fb46 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí resolve extinguir a execução, na forma do art. 924, V do CPC, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes, por publicação no DJEN. Decorrido o prazo, exclua(m)-se o(s) reclamado(s) do BNDT, no sistema sapweb, e proceda-se ao levantamento do registro de penhora sobre o imóvel constante da certidão de fls. 145/147 dos autos físicos do processo, expedindo-se ofício, caso necessário. Após, cumpram-se as determinações contidas na Portaria 349/2023 da Corregedoria deste E. TRT. Não havendo saldo em conta judicial no processo, dê-se baixa e arquive-se. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIO PEDRO GARCIA DA SILVEIRA