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0001411-95.2024.5.06.0147

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Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001411-95.2024.5.06.0147 RECLAMANTE: JOSUE MANOEL DOS SANTOS RECLAMADO: MAXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ce14d3 proferido nos autos. DESPACHO Em análise à manifestação Id 220a5a5. 1.Indefere-se o pedido de consulta INFOJUD em face à SACS HOLDING S.A, considerando que a consulta de pessoa jurídica, apenas contém informações financeiras ou contábeis, não se prestando para a obtenção de declaração de bens da empresa. Indefere-se 2. Renove-se SISBAJUD em face a SACS HOLDING S.A , na modalidade teimosinha, por 60 (sessenta) dias. Havendo êxito total ou parcial na medida, intime-se o(a) executado(a) para manifestação, em 05 (cinco) dias. Voltem conclusos. 3. Proceda-se pesquisa RENAJUD em face a SACS HOLDING S.A; 4. Sendo inexitosas as medidas postas nos itens 2 e 3, expeça-se ofício à Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, para remessa de cópia atualizada do contrato/estatuto social de SACS HOLDING S.A. e informação sobre eventuais filiais, alterações societárias ou outras sociedades por ela controladas ou coligadas. Obtido resultado, intime-se o exequente para requerer o que entender por direito, no prazo de 05 (cinco) dias. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 10 de setembro de 2026. ANA CATARINA MAGALHAES DE ANDRADE SA LEITAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSUE MANOEL DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT6 · 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001411-95.2024.5.06.0147 RECLAMANTE: JOSUE MANOEL DOS SANTOS RECLAMADO: MAXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5bca3c proferido nos autos. DESPACHO Notifique-se o(a) autor(a) a fim de indicar, no prazo de cinco dias, meios viáveis a fim de possibilitar o prosseguimento da execução, evitando-se a repetição de atos já efetuados e sem sucesso ou indeferidos por este Juízo, sob pena do início da fluência do prazo prescricional previsto no art. 11-A, da CLT: "Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)”. Em caso de inércia do(a) exequente, o feito deve ser encaminhado para sobrestamento onde deverá aguardar a fluência do prazo prescricional. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 04 de setembro de 2026. ANA CATARINA MAGALHAES DE ANDRADE SA LEITAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSUE MANOEL DOS SANTOS

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