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TRT6 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDMILSON ALVES DA SILVA RORSum 0001411-61.2025.5.06.0341 RECORRENTE: ROCHA COMPENSADOS ARCOVERDE LTDA - EPP RECORRIDO: YANKA ALVES DA SILVA LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc4ed99 proferida nos autos. RORSum 0001411-61.2025.5.06.0341 - Quarta Turma Recorrente: Advogado(s): 1. YANKA ALVES DA SILVA LIMA LEANE DE MELO RODRIGUES (PE33438) Recorrido: Advogado(s): ROCHA COMPENSADOS ARCOVERDE LTDA - EPP EDILSON XAVIER DE OLIVEIRA (PE0009299-D) LEANDRO HENRIQUE DE FARIAS PEDROSA (PE32178) LUCIANA PERMAN DE FARIAS LINS (PE25827) TIAGO DE FARIAS LINS (PE25023) RECURSO DE: YANKA ALVES DA SILVA LIMA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/08/2026 - Id 6d91a47; recurso apresentado em 06/08/2026 - Id 11c32bd). Representação processual regular (Id 9f61f63 ). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. Por essa razão, a análise do Recurso de Revista irá se restringir apenas a essas hipóteses. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / GESTANTE Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 244 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso XVIII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação ao art. 10, §22º, "b" do ADCT - violação ao tema 497 de RG do STF; - violação ao tema 134 de IRR do TST Por vislumbrar possível afronta à literalidade do art. 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT da Constituição Federal, determino o processamento do recurso de revista, em atendimento ao artigo 896, alínea "c", da Consolidação das Leis do Trabalho. Recebo. CONCLUSÃO a) RECEBO o Recurso de Revista interposto. Intime-se a parte Recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de oito dias. b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho. sgvobs RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. EDUARDO PUGLIESI Desembargador do Trabalho da 6ª Região Intimado(s) / Citado(s) - YANKA ALVES DA SILVA LIMA
TRT6 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDMILSON ALVES DA SILVA RORSum 0001411-61.2025.5.06.0341 RECORRENTE: ROCHA COMPENSADOS ARCOVERDE LTDA - EPP RECORRIDO: YANKA ALVES DA SILVA LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc4ed99 proferida nos autos. RORSum 0001411-61.2025.5.06.0341 - Quarta Turma Recorrente: Advogado(s): 1. YANKA ALVES DA SILVA LIMA LEANE DE MELO RODRIGUES (PE33438) Recorrido: Advogado(s): ROCHA COMPENSADOS ARCOVERDE LTDA - EPP EDILSON XAVIER DE OLIVEIRA (PE0009299-D) LEANDRO HENRIQUE DE FARIAS PEDROSA (PE32178) LUCIANA PERMAN DE FARIAS LINS (PE25827) TIAGO DE FARIAS LINS (PE25023) RECURSO DE: YANKA ALVES DA SILVA LIMA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/08/2026 - Id 6d91a47; recurso apresentado em 06/08/2026 - Id 11c32bd). Representação processual regular (Id 9f61f63 ). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. Por essa razão, a análise do Recurso de Revista irá se restringir apenas a essas hipóteses. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / GESTANTE Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 244 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso XVIII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação ao art. 10, §22º, "b" do ADCT - violação ao tema 497 de RG do STF; - violação ao tema 134 de IRR do TST Por vislumbrar possível afronta à literalidade do art. 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT da Constituição Federal, determino o processamento do recurso de revista, em atendimento ao artigo 896, alínea "c", da Consolidação das Leis do Trabalho. Recebo. CONCLUSÃO a) RECEBO o Recurso de Revista interposto. Intime-se a parte Recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de oito dias. b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho. sgvobs RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. EDUARDO PUGLIESI Desembargador do Trabalho da 6ª Região Intimado(s) / Citado(s) - ROCHA COMPENSADOS ARCOVERDE LTDA - EPP
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