Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT11 · 14ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001411-34.2025.5.11.0014 RECLAMANTE: JOHN DA SILVA BATISTA RECLAMADO: RH PERSONAL SERVICOS TEMPORARIOS E TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e2366a proferida nos autos. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL O recurso ordinário das reclamadas (Id. d9895f8 e Id. d9895f8) são adequados (artigo 895, I, da Consolidação das Leis do Trabalho), tempestivos e estão subscritos por advogado habilitado nos autos. Foi providenciado o preparo corretamente (depósito recursal - Id. 3519113 e recolhimento das custas processuais - Id. 9a2ad5d) pela primeira reclamada. Portanto, satisfeitos os pressupostos de admissibilidade recursal, decido admitir e dar seguimento aos recursos interpostos. Na oportunidade, fica intimada a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal, caso queira, valendo a presente decisão como intimação. Após a expiração do prazo, com ou sem manifestação, expeça-se certidão de admissibilidade, nos termos da Resolução Administrativa nº 25/2018. Em seguida, encaminhem-se os autos à apreciação da Instância Superior. Dê-se ciência. Nada mais. MANAUS/AM, 09 de setembro de 2026. JESSICA MENEZES MATOS Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOHN DA SILVA BATISTA
TRT11 · 14ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001411-34.2025.5.11.0014 RECLAMANTE: JOHN DA SILVA BATISTA RECLAMADO: RH PERSONAL SERVICOS TEMPORARIOS E TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e2366a proferida nos autos. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL O recurso ordinário das reclamadas (Id. d9895f8 e Id. d9895f8) são adequados (artigo 895, I, da Consolidação das Leis do Trabalho), tempestivos e estão subscritos por advogado habilitado nos autos. Foi providenciado o preparo corretamente (depósito recursal - Id. 3519113 e recolhimento das custas processuais - Id. 9a2ad5d) pela primeira reclamada. Portanto, satisfeitos os pressupostos de admissibilidade recursal, decido admitir e dar seguimento aos recursos interpostos. Na oportunidade, fica intimada a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal, caso queira, valendo a presente decisão como intimação. Após a expiração do prazo, com ou sem manifestação, expeça-se certidão de admissibilidade, nos termos da Resolução Administrativa nº 25/2018. Em seguida, encaminhem-se os autos à apreciação da Instância Superior. Dê-se ciência. Nada mais. MANAUS/AM, 09 de setembro de 2026. JESSICA MENEZES MATOS Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VENTISOL DA AMAZONIA INDUSTRIA DE APARELHOS ELETRICOS LTDA
- RH PERSONAL SERVICOS TEMPORARIOS E TERCEIRIZADOS LTDA