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Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT7 · 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001411-23.2026.5.07.0010 RECLAMANTE: FRANCISCO LACY MOTA DA SILVA RECLAMADO: RENOVADORA DE PNEUS OLIVEIRA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06ca52c proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte Reclamante requereu a utilização do Juízo 100% digital. Certifico, ainda, que a parte Reclamante não juntou PROCURAÇÃO e os demais documentos necessários. Certidão elaborada com a colaboração da estagiária Maria Borges. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, LUIS EDUARDO FREITAS GOULART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Diante do certificado, NOTIFIQUE-SE o Reclamante para que regularize sua representação, juntando, no prazo de 5 dias, sua PROCURAÇÃO e os demais documentos necessários, sob pena de Extinção do Feito sem Resolução do Mérito. Considerando a revogação da Resolução Normativa TRT7 nº 02 de 05 de fevereiro de 2021, pela RESOLUÇÃO NORMATIVA TRT7 Nº 03, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022; Considerando o que dispõe o art. 12, da RESOLUÇÃO NORMATIVA TRT7 Nº 03, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022 e a Resolução Administrativa PROAD n.º 5096/2020, bem como que a 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza não manifestou interesse na adoção do Juízo 100% Digital no âmbito deste Regional, INDEFIRO o pedido da tramitação do presente feito na modalidade do “Juízo 100% digital”. Para tanto, reautue-se o presente feito, retirando ele do Juízo 100% digital. Designo audiência UNA para o dia 22/10/2026 09:00 horas, a ser realizada de FORMA INTEGRALMENTE PRESENCIAL, a ser realizada na sala de audiências da 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza, com endereço na Avenida Tristão Gonçalves, 912, 6º andar - CENTRO, Fortaleza/CE - CEP: 60.015-001 - FÓRUM AUTRAN NUNES, EDIFÍCIO DOM HELDER. A audiência será UNA, visando à tentativa de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. O não comparecimento da reclamada sem motivo relevante, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT) e a parte Reclamante por DEJT, ciente de que sua ausência, sem motivo relevante, importará no arquivamento da reclamação e na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. Decorrido o prazo acima, venham-me conclusos os autos. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. RAQUEL CARVALHO VASCONCELOS SOUSA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO LACY MOTA DA SILVA
TRT7 · 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Distribuição
Processo 0001411-23.2026.5.07.0010 distribuído para 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza na data 04/09/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt7.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500300522200000052003741?instancia=1