Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT17 · 6ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001410-71.2026.5.17.0006 RECLAMANTE: JEDIAEL PAULO DE SOUZA RECLAMADO: GRANDVIA TRANSPORTES LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdc83af proferido nos autos. DESPACHO Declaro minha suspeição para atuar neste processo, por motivo de foro íntimo a teor do artigo 145, § 1º do CPC. Registre-se a suspeição desta magistrada no cadastro do processo. Façam-se conclusos os autos ao juiz titular desta Vara para as deliberações que entender necessárias. mgn VITORIA/ES, 09 de setembro de 2026. ANDREA CARLA ZANI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JEDIAEL PAULO DE SOUZA
TRT17 · 6ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001410-71.2026.5.17.0006 RECLAMANTE: JEDIAEL PAULO DE SOUZA RECLAMADO: GRANDVIA TRANSPORTES LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46079aa proferido nos autos. DESPACHO Fica designada audiência Una para o dia 22/10/2026 15:30 horas, no formato exclusivamente presencial, (partes, testemunhas e advogados devem participar de forma presencial), a ser realizada no edifício da Nova Sede do Tribunal, na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, n.º 1.245, bairro Enseada do Suá, Vitória/ES. Conforme art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ n. 345/2020, a instrução presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”. Registre-se que as audiências neste Juízo são presenciais. A reclamada poderá apresentar proposta de acordo, bem como deverá apresentar sua defesa e documentos, sob pena de confissão. Intime-se a parte autora na forma do artigo 844 da CLT. As testemunhas, portando documento oficial de identificação original com foto, participarão da audiência independentemente de notificação ou intimação (artigos 825 e 845 da CLT). O comparecimento das testemunhas à audiência deverá ser promovido pela parte interessada independentemente de intimação, na forma da lei (Art. 825, 845 e Art. 852-H, §2ª, CLT), sob pena de presunção de desistência da produção da prova, caso não comprovado o convite. Não sendo comprovado o convite da testemunha pelo interessado, não será deferido o adiamento da audiência em razão da ausência. Ressalta-se que mesmo havendo pedido de eventual perícia, na forma do art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer à audiência designada acompanhadas de suas respectivas testemunhas. Cite(m)-se a(s) reclamada(s). VITORIA/ES, 09 de setembro de 2026. ANDREA CARLA ZANI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JEDIAEL PAULO DE SOUZA