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Tribunal
TRT23
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Período
set/2026
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Intimação
TRT23 · 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0001410-55.2016.5.23.0006 RECLAMANTE: JULIERME DA SILVA VIEIRA RECLAMADO: EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL MC - HOTELARIA E TURISMO LTDA - ME E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f0942c proferido nos autos. DESPACHO 1. Em análise à petição apresentada pela patrona do Exequente, na qual apresentou limitação temporal ao agendamento da diligência deferida em razão de procedimento cirúrgico que a ausentará desta Comarca, verifico que não restou devidamente comprovada nos autos a alegada enfermidade. 2. Além disso, considere a causídica que a eventual incapacidade temporária ou ausência para atos processuais não obsta o regular andamento do feito, visto que a advogada poderia, inclusive por simples petição, substabelecer os poderes a ela conferidos, com reserva de poderes, a outro profissional de sua confiança para a continuidade da atuação processual durante o período de convalescença. 3. Ante o exposto, e considerando os termos da certidão do oficial de justiça de #id:44f5786, intime-se o (a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se para requerer objetivamente o que entender de direito para prosseguimento da execução, fornecendo diretrizes processuais para o desenvolvimento do feito, sob pena de suspensão da execução e sobrestamento dos autos por 2 (dois) anos, para efeitos do art. 11-A CLT, interstício no qual deverá informar nos autos eventuais causas suspensivas ou interruptivas, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente, sem nova intimação para tanto; 4. Em caso de inércia, fica desde já determinado o sobrestamento do processo pelo prazo de 2 (dois) anos, interregno no qual deverá a parte autora comunicar nos autos a ocorrência de alguma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição; 5. Decorrido o lapso temporal acima, os autos deverão ser conclusos para análise da ocorrência da prescrição intercorrente. CUIABA/MT, 09 de setembro de 2026. IVAN JOSE TESSARO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIERME DA SILVA VIEIRA