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TJSP · 3ª Vara da Comarca de Ribeirão Pires · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001410-28.2026.8.26.0505/SP EXEQUENTE: ROSA RAMOS ADVOGADO(A): RENATA FERREIRA ALEGRIA (OAB SP187156) EXEQUENTE: RENATA FERREIRA ALEGRIA ADVOGADO(A): RENATA FERREIRA ALEGRIA (OAB SP187156) EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO BALNEARIO PALMYRA ADVOGADO(A): PATRICK PAVAN (OAB SP089509) ADVOGADO(A): ARUANA DE ANDRADE FARO NIERI BARBOSA (OAB SP212082) DESPACHO/DECISÃO Se tratando execução de honorários, sem custas na forma do art. 82, §3º. Anote-se gratuidade para fins de controle. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. 04/09/2026
TJSP · Foro de Ribeirão Pires - 3ª Vara
Processo 0001410-28.2026.8.26.0505 (processo principal 1002898-69.2024.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Rosa Ramos - - Renata Ferreira Alegria - Associação dos Proprietários do Balneário Palmyra - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00014102820268260505. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: RENATA FERREIRA ALEGRIA (OAB 187156/SP), RENATA FERREIRA ALEGRIA (OAB 187156/SP), ARUANA DE ANDRADE FARO NIERI BARBOSA (OAB 212082/SP), PATRICK PAVAN (OAB 89509/SP)
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