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TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Itabuna · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA ATSum 0001410-25.2025.5.05.0464 RECLAMANTE: VICTOR DOS SANTOS ALVES RECLAMADO: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 381fbfa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO. Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada pela RECLAMANTE: VICTOR DOS SANTOS ALVES, em face do reclamado EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, condenando o réu a pagar ao autor, com juros e correção monetária, as parcelas constantes e deferidas na fundamentação supra que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo, além honorários advocatícios. Liquidação por cálculos. Aplique-se a decisão do STF nas ADC’s 58, 59 no tocante aos juros e correção monetária. Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor, ficando desde já esclarecido, a teor do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, com a nova redação ofertada pela Lei nº 10.035/2000, que as parcelas deferidas estão sujeitas às contribuições previdenciárias e fiscais. Observe-se o E.381 do C.TST que converte a O. J. 124 da SDI-1, conforme a Resolução 129/2005 e determina a incidência da correção monetária a partir do 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços. Honorários periciais no valor de R$ 1.500,00 (insalubridade) a cargo do reclamado. Custas pela parte ré no importe de R$ 200,00 calculadas sobre R$ 10.000,00 arbitrados apenas para esse fim. Prazo de lei. Intimem-se as partes e o perito VALMERINDO BARRETO LEAL JUNIOR TELMA ALVES SOUTO Juíza do Trabalho TELMA ALVES SOUTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Itabuna · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA ATSum 0001410-25.2025.5.05.0464 RECLAMANTE: VICTOR DOS SANTOS ALVES RECLAMADO: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 381fbfa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO. Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada pela RECLAMANTE: VICTOR DOS SANTOS ALVES, em face do reclamado EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, condenando o réu a pagar ao autor, com juros e correção monetária, as parcelas constantes e deferidas na fundamentação supra que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo, além honorários advocatícios. Liquidação por cálculos. Aplique-se a decisão do STF nas ADC’s 58, 59 no tocante aos juros e correção monetária. Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor, ficando desde já esclarecido, a teor do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, com a nova redação ofertada pela Lei nº 10.035/2000, que as parcelas deferidas estão sujeitas às contribuições previdenciárias e fiscais. Observe-se o E.381 do C.TST que converte a O. J. 124 da SDI-1, conforme a Resolução 129/2005 e determina a incidência da correção monetária a partir do 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços. Honorários periciais no valor de R$ 1.500,00 (insalubridade) a cargo do reclamado. Custas pela parte ré no importe de R$ 200,00 calculadas sobre R$ 10.000,00 arbitrados apenas para esse fim. Prazo de lei. Intimem-se as partes e o perito VALMERINDO BARRETO LEAL JUNIOR TELMA ALVES SOUTO Juíza do Trabalho TELMA ALVES SOUTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR DOS SANTOS ALVES
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