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0001410-02.2024.5.12.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001410-02.2024.5.12.0032 RECLAMANTE: JOAO VICTOR DE SOUZA RECLAMADO: MARMITA DA VO SERRARIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55be236 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos. I - Diante da ausência de bens para garantia integral da execução e face ao requerimento da parte Exequente, DETERMINO, de imediato, a desconsideração inversa da personalidade jurídica da empresa GEOVANY PALADINO MOTTA (CNPJ 65.700.054/0001-05), cujo proprietário é o Executado GEOVANY PALADINO MOTTA, incluindo-o no polo passivo, como Executado. A citação da referida pessoa jurídica para pagamento deverá ser realizada, inicialmente, por meio de Carta com Aviso de Recebimento - AR Digital, utilizando-se do endereço indicado pela parte Exequente ao ID bb4e405. Desnecessária a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, pois se trata de empresária individual. Assim, não há distinção entre os bens da empresa e os bens pessoais de sua titular. Como medida acautelatória, PROCEDA-SE à penhora-bloqueio de numerário em contas bancárias da Executada ora incluída no polo passivo, pelo convênio SISBAJUD, para satisfação dos valores em execução. II - Mostrando-se razoável, em juízo de cognição sumária, a alegada vinculação entre a Reclamada e a empresa apontada pelo Exequente (JESSIKA CRISTINA LOPES NASCIMENTO 07810084925), denotando a formação de grupo econômico/sociedade da fato, ACOLHO o pedido para inclusão no polo passivo e, em se tratando de pedido de redirecionamento da execução, por aplicação analógica ao disposto no art. 855-A da CLT, DETERMINO a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, previsto no art. 133 do CPC, a ser processada nos próprios autos (art. 86 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho de 19/12/2019). III - Com base no art. 855-A, § 2º, da CLT, SUSPENDO o curso da execução até o trânsito em julgado do incidente. IV - INCLUAM-SE no polo passivo a alegada sócia de fato, JESSIKA CRISTINA LOPES NASCIMENTO, bem como a empresa JESSIKA CRISTINA LOPES NASCIMENTO 07810084925, diante da alegação de grupo econômico, indicados pela parte Exequente nas manifestações do ID eaaa4a5 e ID b05a79c. V - CITEM-SE para, querendo, contestar o presente Incidente, no prazo de QUINZE dias, indicando, especificamente, as provas que pretendem produzir, assim como eventuais testemunhas a serem intimadas pelo Juízo, sob pena de preclusão. De forma a evitar maiores atrasos na presente execução, que já tramita há vários anos, DETERMINO que a citação seja realizada por meio de Carta com Aviso de Recebimento - AR Digital, utilizando-se do endereço indicado pela parte Exequente. VI - INFORME-SE o valor em execução, advertindo-se que no silêncio, os prazos processuais fluirão a partir da publicação no órgão oficial, e que a execução prosseguirá imediatamente, sobre o valor atualizado da dívida. VII - Diante da possibilidade de ocultação de patrimônio, DETERMINO, a título de arresto, o bloqueio de valores em contas bancárias, a inclusão de restrição sobre veículos e o protocolo de indisponibilidade de bens dos sócios, via SISBAJUD, RENAJUD e CNIB, respectivamente. VIII - APRESENTADAS defesas, INTIME-SE a parte Exequente para, querendo, MANIFESTAR-SE sobre as contestações apresentadas pelos(as) Suscitados(as), no prazo de DEZ dias, devendo indicar expressamente se tem outras provas a produzir, sob pena de preclusão. IX - Ao final, VOLTEM conclusos para verificação da necessidade de inclusão em pauta para instrução ou se o incidente pode ser julgado no estado em que se encontra. \ISDN SAO JOSE/SC, 02 de setembro de 2026. CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOAO VICTOR DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001410-02.2024.5.12.0032 RECLAMANTE: JOAO VICTOR DE SOUZA RECLAMADO: MARMITA DA VO SERRARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ce0697 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos. I - INTIMO a parte Exequente, para que, no prazo de CINCO dias, informe o endereço ou outro meio de contato das pessoas que pretende incluir no polo passivo. II - Após, VOLTEM conclusos para análise dos requerimentos presentes no ID eaaa4a5. \ISDN SAO JOSE/SC, 31 de agosto de 2026. CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOAO VICTOR DE SOUZA

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