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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-15 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSC
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001409-93.2005.8.24.0033/SC
EXECUTADO: LUCIANI PIVATTO DOS SANTOS MAFRA
ADVOGADO(A): DINAMAR SIMAS SEIDE (OAB SC012794)
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem.
Com razão a parte exequente, porquanto inexiste saldo remanescente a ser levantado em favor da parte executada, porquanto o débito remanescente apurado pela Contadoria Judicial já considerou os valores depositados em subconta judicial vinculada ao presente feito e ainda não levantados pelas partes.
1. Desta forma, determino a expedição de alvará em favor da parte exequente para levantamento dos demais valores depositados em subconta judicial vinculada ao presente feito.
2. Levantados os valores, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito, nos termos do art. 524 do CPC, e requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo dos autos.
3. Caso requerida a utilização de algum dos sistemas eletrônicos disciplinados pela Portaria n. 02 de 2025, cumpra-se nos termos daquele ato normativo, independentemente de nova conclusão.
2026-09-15 · TJSC
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001409-93.2005.8.24.0033/SC
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos demonstrativo atualizado do débito, nos termos do art. 524 do CPC, e requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo dos autos.
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