Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI CumSen 0001409-67.2024.5.07.0028 EXEQUENTE: ARLENIO MARTINS DE LIMA EXECUTADO: MULTISERV SERVICOS EXECUTIVOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae952a5 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 4 de setembro de 2026, eu, MARCELA ALENCAR ABAGARO, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Considerando que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará CAGECE que a presente execução foi redirecionada em desfavor da 2ª executada, inclua-se o Estado do Ceará no polo passivo. Remetam-se os autos ao Setor de Cálculo desta Vara para as adaptações legais, face o processamento em face de ente público, para que sejam alterados os parâmetros da liquidação, notadamente os juros aplicados e as alíquotas da contribuição previdenciária, além das custas processuais, estas, indevidas pelos entes públicos. Em seguida, cite-se o ente público para, querendo, e no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar Embargos. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 08 de setembro de 2026. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ARLENIO MARTINS DE LIMA
TRT7 · 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI CumSen 0001409-67.2024.5.07.0028 EXEQUENTE: ARLENIO MARTINS DE LIMA EXECUTADO: MULTISERV SERVICOS EXECUTIVOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae952a5 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 4 de setembro de 2026, eu, MARCELA ALENCAR ABAGARO, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Considerando que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará CAGECE que a presente execução foi redirecionada em desfavor da 2ª executada, inclua-se o Estado do Ceará no polo passivo. Remetam-se os autos ao Setor de Cálculo desta Vara para as adaptações legais, face o processamento em face de ente público, para que sejam alterados os parâmetros da liquidação, notadamente os juros aplicados e as alíquotas da contribuição previdenciária, além das custas processuais, estas, indevidas pelos entes públicos. Em seguida, cite-se o ente público para, querendo, e no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar Embargos. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 08 de setembro de 2026. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE