Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT11 · 3ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001409-49.2015.5.11.0003 RECLAMANTE: MARCELO BORGES DE OLIVEIRA RECLAMADO: KROWORK ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24f1107 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de manifestação do exequente (ID 1f3af3b) requerendo a antecipação de atos executórios e constritivos (bloqueio SISBAJUD, inclusive via reiteração automática, inclusão no BNDT e restrição RENAJUD) em face da empresa 49.327.771 GABRIELA SOUZA DE ARAUJO (CNPJ 49.327.771/0001-87), antes do julgamento do Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica. Indefiro, por ora, o pedido de antecipação da execução e a aplicação imediata de medidas constritivas em desfavor da referida empresa. A instauração do Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica (ID dae2fa2), regulado pelo art. 855-A da CLT e arts. 133 a 137 do CPC, impõe a observância do contraditório prévio e da ampla defesa, assegurando-se o prazo legal de 15 (quinze) dias para manifestação do suscitado (art. 135 do CPC) antes de qualquer constrição patrimonial definitiva ou expropriação. Ressalte-se, ademais, que a efetividade de eventual execução futura já se encontra salvaguardada pela regra do art. 792, § 3º, do CPC, que presume em fraude à execução qualquer ato de alienação ou oneração de bens praticado a partir da citação/notificação do incidente. Outrossim, verifica-se que já foi expedido o competente Mandado de Notificação sob o ID a449765 para cumprimento pelo Oficial de Justiça no endereço cadastral da empresa. Destarte, determino que se aguarde o cumprimento e a devolução do mandado de notificação (ID a449765), bem como o decurso do prazo legal para resposta da suscitada. Cumprida a diligência ou certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação e julgamento do incidente, conforme já determinado no item "III" da decisão de ID dae2fa2. Intime-se o exequente MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO BORGES DE OLIVEIRA
TRT11 · 3ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001409-49.2015.5.11.0003 RECLAMANTE: MARCELO BORGES DE OLIVEIRA RECLAMADO: KROWORK ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24f1107 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de manifestação do exequente (ID 1f3af3b) requerendo a antecipação de atos executórios e constritivos (bloqueio SISBAJUD, inclusive via reiteração automática, inclusão no BNDT e restrição RENAJUD) em face da empresa 49.327.771 GABRIELA SOUZA DE ARAUJO (CNPJ 49.327.771/0001-87), antes do julgamento do Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica. Indefiro, por ora, o pedido de antecipação da execução e a aplicação imediata de medidas constritivas em desfavor da referida empresa. A instauração do Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica (ID dae2fa2), regulado pelo art. 855-A da CLT e arts. 133 a 137 do CPC, impõe a observância do contraditório prévio e da ampla defesa, assegurando-se o prazo legal de 15 (quinze) dias para manifestação do suscitado (art. 135 do CPC) antes de qualquer constrição patrimonial definitiva ou expropriação. Ressalte-se, ademais, que a efetividade de eventual execução futura já se encontra salvaguardada pela regra do art. 792, § 3º, do CPC, que presume em fraude à execução qualquer ato de alienação ou oneração de bens praticado a partir da citação/notificação do incidente. Outrossim, verifica-se que já foi expedido o competente Mandado de Notificação sob o ID a449765 para cumprimento pelo Oficial de Justiça no endereço cadastral da empresa. Destarte, determino que se aguarde o cumprimento e a devolução do mandado de notificação (ID a449765), bem como o decurso do prazo legal para resposta da suscitada. Cumprida a diligência ou certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação e julgamento do incidente, conforme já determinado no item "III" da decisão de ID dae2fa2. Intime-se o exequente MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KROWORK ENGENHARIA LTDA - GABRIELA SOUZA DE ARAUJO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.