Publicações do processo

0001409-49.2015.5.11.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · 3ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001409-49.2015.5.11.0003 RECLAMANTE: MARCELO BORGES DE OLIVEIRA RECLAMADO: KROWORK ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24f1107 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de manifestação do exequente (ID 1f3af3b) requerendo a antecipação de atos executórios e constritivos (bloqueio SISBAJUD, inclusive via reiteração automática, inclusão no BNDT e restrição RENAJUD) em face da empresa 49.327.771 GABRIELA SOUZA DE ARAUJO (CNPJ 49.327.771/0001-87), antes do julgamento do Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica. Indefiro, por ora, o pedido de antecipação da execução e a aplicação imediata de medidas constritivas em desfavor da referida empresa. A instauração do Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica (ID dae2fa2), regulado pelo art. 855-A da CLT e arts. 133 a 137 do CPC, impõe a observância do contraditório prévio e da ampla defesa, assegurando-se o prazo legal de 15 (quinze) dias para manifestação do suscitado (art. 135 do CPC) antes de qualquer constrição patrimonial definitiva ou expropriação. Ressalte-se, ademais, que a efetividade de eventual execução futura já se encontra salvaguardada pela regra do art. 792, § 3º, do CPC, que presume em fraude à execução qualquer ato de alienação ou oneração de bens praticado a partir da citação/notificação do incidente. Outrossim, verifica-se que já foi expedido o competente Mandado de Notificação sob o ID a449765 para cumprimento pelo Oficial de Justiça no endereço cadastral da empresa. Destarte, determino que se aguarde o cumprimento e a devolução do mandado de notificação (ID a449765), bem como o decurso do prazo legal para resposta da suscitada. Cumprida a diligência ou certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação e julgamento do incidente, conforme já determinado no item "III" da decisão de ID dae2fa2. Intime-se o exequente MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO BORGES DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT11 · 3ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001409-49.2015.5.11.0003 RECLAMANTE: MARCELO BORGES DE OLIVEIRA RECLAMADO: KROWORK ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24f1107 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de manifestação do exequente (ID 1f3af3b) requerendo a antecipação de atos executórios e constritivos (bloqueio SISBAJUD, inclusive via reiteração automática, inclusão no BNDT e restrição RENAJUD) em face da empresa 49.327.771 GABRIELA SOUZA DE ARAUJO (CNPJ 49.327.771/0001-87), antes do julgamento do Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica. Indefiro, por ora, o pedido de antecipação da execução e a aplicação imediata de medidas constritivas em desfavor da referida empresa. A instauração do Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica (ID dae2fa2), regulado pelo art. 855-A da CLT e arts. 133 a 137 do CPC, impõe a observância do contraditório prévio e da ampla defesa, assegurando-se o prazo legal de 15 (quinze) dias para manifestação do suscitado (art. 135 do CPC) antes de qualquer constrição patrimonial definitiva ou expropriação. Ressalte-se, ademais, que a efetividade de eventual execução futura já se encontra salvaguardada pela regra do art. 792, § 3º, do CPC, que presume em fraude à execução qualquer ato de alienação ou oneração de bens praticado a partir da citação/notificação do incidente. Outrossim, verifica-se que já foi expedido o competente Mandado de Notificação sob o ID a449765 para cumprimento pelo Oficial de Justiça no endereço cadastral da empresa. Destarte, determino que se aguarde o cumprimento e a devolução do mandado de notificação (ID a449765), bem como o decurso do prazo legal para resposta da suscitada. Cumprida a diligência ou certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação e julgamento do incidente, conforme já determinado no item "III" da decisão de ID dae2fa2. Intime-se o exequente MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KROWORK ENGENHARIA LTDA - GABRIELA SOUZA DE ARAUJO

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.