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TRT19 · 4ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001408-87.2025.5.19.0004 AUTOR: JESSICA HONORATO GOMES DE ARAUJO RÉU: BAR DA ESQUINA RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 326af99 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. 1. À execução, pelo não cumprimento voluntário da obrigação. 2. Atualize-se o valor da condenação, inclusive contribuições previdenciárias e custas. 3. Ato contínuo, considerando a recomendação de uso prioritário do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD com precedência sobre outras modalidades de constrição judicial emanada do art. 85 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, realize-se a penhora on-line dos ativos financeiros do(a) devedor(a) disponibilizada no referido sistema, até o limite do débito, repetindo-se o procedimento, independentemente de nova ordem, enquanto houver saldo pendente de quitação, inclusive em face de sócios que eventualmente venham a fazer parte do polo passivo da demanda. 4. Sendo procedido o bloqueio de ativos financeiros, intime(m)-se o(s) devedor(es) da penhora realizada para, querendo, opor(em) embargos à execução, no prazo legal de cinco dias. Não havendo oposição de embargos à execução, liberem-se os valores bloqueados à parte credora. 5. Caso não haja pleno sucesso nas tentativas de penhora on-line, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial em desfavor do(s) réu(s). 6. Outrossim, não estando o juízo integralmente garantido por depósito judicial, proceda-se à inclusão do(s) executado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), observado o transcurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis a contar da citação ou intimação para pagamento, nos termos do art. 883-A da CLT. Caso seja procedida a penhora de bens, restando garantida a execução, inscreva(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT na modalidade “Positiva com garantia do débito”. Cumpra-se. Em atenção ao Ofício-Circular nº 111/2026/SCR/TRT19, de 22 de julho de 2026, da Corregedoria Regional, arquivado em pasta própria nesta Secretaria, inclua-se o presente processo em pauta para audiência de conciliação a realizar-se no dia 14/09/2026, às 09h45, no âmbito da 16ª Semana Nacional da Execução Trabalhista (de 14 a 18 de setembro de 2026). A audiência será realizada por videoconferência, mediante a plataforma Zoom, na sala virtual da 4ª Vara do Trabalho de Maceió, acessível pelo endereço eletrônico https://trt19-jus-br.zoom.us/my/vt04mcz (ID da reunião: 861 859 8097). As partes e advogados que, por qualquer motivo, não dispuserem de condições para acesso autônomo poderão comparecer presencialmente à sede deste Juízo para participação do ato. Intimem-se as partes, por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para comparecimento à audiência conciliatória. MACEIO/AL, 04 de setembro de 2026. KELLEN YOKO NAKAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA HONORATO GOMES DE ARAUJO
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