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TRT7 · 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001408-78.2025.5.07.0018 RECLAMANTE: ADRIELE RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: EDUARDO DA SILVA GARCEZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f8af73 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que há numerário bloqueado na conta do(a) executado(a) inferior ao crédito exequendo, # . Certifico, por fim, que decorreu o prazo legal sem oposição de embargos à execução por parte da empresa executada, embora formalizada penhora de bens de sua propriedade, conforme se vê no auto de penhora de # . CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, o decurso do prazo legal, sem que a executada impugnasse a penhora parcial. Certifico, ainda, que o patrono do exequente informou dados bancários(#id:da9cce8) Certifico, ainda, que a parte reclamante peticionou, #id:cc9c3b6 , requerendo o prosseguimento da execução, com a instauração da desconsideração inversa da personalidade jurídica. Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, JONATAS GIRAO DE SOUZA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Com a certidão supra, expeça-se ALVARÁ para transferência dos valores penhorados(#id:6d1185b) para a conta informada pelo patrono do exequente(#id:da9cce8), devendo, após o pagamento, o valor ser abatido dos cálculos de #id:4e02912. Quanto ao pedido para redirecionar a execução em face de outras empresas supostamente controladas pelo executado, autorizo o uso do sistema SNIPER em relação à pessoa física executada, EDUARDO DA SILVA GARCEZ. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADRIELE RIBEIRO DA SILVA
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