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0001408-75.2025.5.18.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001408-75.2025.5.18.0017 AUTOR: BRUNA PEREIRA ROCHA E SILVA RÉU: BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f028087 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por BRASILCENTER COMUNICAÇÕES LTDA. e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE, sem efeitos modificativos, apenas para sanar a omissão apontada e integrar a fundamentação do capítulo "DOS ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS" da sentença de ID 7382328, nos seguintes termos: a) Determinar que a apuração das contribuições previdenciárias patronais devidas pela reclamada observe, na fase de liquidação de sentença, o regime de desoneração da folha de pagamento (Lei nº 12.546/2011 e alterações da Lei nº 14.973/2024 ), mediante a comprovação idônea da regular opção pelo recolhimento sobre a receita bruta (CPRB) nas competências abrangidas pelo crédito; b) Esclarecer que a desoneração legal alcança unicamente as contribuições previstas nos incisos I e III do artigo 22 da Lei nº 8.212/1991, na proporção aplicável a cada exercício, remanescendo devidas e exigíveis a cota destinada a terceiros e a contribuição devida ao SAT/RAT (artigo 22, II, da Lei nº 8.212/1991). A presente fundamentação passa a integrar a sentença embargada para todos os fins de direito, mantendo-se incólumes os seus demais termos e conclusões. Intimem-se as partes. Nada mais. WAGSON LINDOLFO JOSE FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA PEREIRA ROCHA E SILVA

  2. Intimação

    TRT18 · 17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001408-75.2025.5.18.0017 AUTOR: BRUNA PEREIRA ROCHA E SILVA RÉU: BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f028087 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por BRASILCENTER COMUNICAÇÕES LTDA. e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE, sem efeitos modificativos, apenas para sanar a omissão apontada e integrar a fundamentação do capítulo "DOS ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS" da sentença de ID 7382328, nos seguintes termos: a) Determinar que a apuração das contribuições previdenciárias patronais devidas pela reclamada observe, na fase de liquidação de sentença, o regime de desoneração da folha de pagamento (Lei nº 12.546/2011 e alterações da Lei nº 14.973/2024 ), mediante a comprovação idônea da regular opção pelo recolhimento sobre a receita bruta (CPRB) nas competências abrangidas pelo crédito; b) Esclarecer que a desoneração legal alcança unicamente as contribuições previstas nos incisos I e III do artigo 22 da Lei nº 8.212/1991, na proporção aplicável a cada exercício, remanescendo devidas e exigíveis a cota destinada a terceiros e a contribuição devida ao SAT/RAT (artigo 22, II, da Lei nº 8.212/1991). A presente fundamentação passa a integrar a sentença embargada para todos os fins de direito, mantendo-se incólumes os seus demais termos e conclusões. Intimem-se as partes. Nada mais. WAGSON LINDOLFO JOSE FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA

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