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TJSP · Foro de Caieiras - 2ª Vara
Processo 0001408-28.2025.8.26.0106 (processo principal 1002926-51.2016.8.26.0106) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.H.S. - W.V.S.S. - Vistos. Fls. 135/138:Intime-se o(a) executado(a), por meio de seu advogado, advertindo-o(a) de que terá o prazo de 3 (três) dias para efetuar o pagamento da diferença dodébitoalimentar remanescentedeR$ 2.277,26, com correçãomonetária e juroslegaise,acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda ou comprovar que já o fez ou, ainda, justificar a impossibilidade de efetuá-lo, advertindo-o(a), que o não pagamento, comprovação de que o fez ou justificação da impossibilidade de fazê-lo, dará ensejo à prisão nos termos do art. 528, § 3º e § 7º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PATRICIA BABYANNE ALVES MOREIRA (OAB 254804/SP), MICHELANGELO CALIXTO PERRELLA (OAB 315977/SP), FABIO VALDECI DE OLIVEIRA (OAB 361629/SP)
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