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TJSP · Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível
Processo 0001408-06.2026.8.26.0587 (processo principal 1002831-52.2024.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Guarda - M.C.R.G. - - F.A.S.L. - F.A.S.L. - Vistos. Na forma do art. 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV: MARIANA CAROLINA RAMOS GALVÃO (OAB 352624/SP), ANDREA FERNANDA DE SOUSA (OAB 195163/SP), MARIANA CAROLINA RAMOS GALVÃO (OAB 352624/SP)
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