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TRT21 · 3ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0001408-06.2025.5.21.0013 RECLAMANTE: ORNYELLA RUBIA DINIZ SIMAO RECLAMADO: NEUTRON SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a9d165 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a petição de ID 49500e9, apresentada por BSPAR FIDC, insurge-se contra a penhora de numerário existente na Conta Corrente nº 374001-0, sob a alegação de que tais valores constituem propriedade fiduciária de terceiro, não integrante do patrimônio da parte executada. Conforme se observa da certidão de #id:af79c3d e #id:24c114f, a ordem de bloqueio via SISBAJUD restou infrutífera. Logo, não há que se falar em impossibilidade de bloqueio de valores que nem mesmo foram penhorados. Dê-se prosseguimento à execução nos termos da decisão de #id:53a789c. MOSSORO/RN, 08 de setembro de 2026. RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BSPAR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS MULTISSETORIAL
TRT21 · 3ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0001408-06.2025.5.21.0013 RECLAMANTE: ORNYELLA RUBIA DINIZ SIMAO RECLAMADO: NEUTRON SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a9d165 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a petição de ID 49500e9, apresentada por BSPAR FIDC, insurge-se contra a penhora de numerário existente na Conta Corrente nº 374001-0, sob a alegação de que tais valores constituem propriedade fiduciária de terceiro, não integrante do patrimônio da parte executada. Conforme se observa da certidão de #id:af79c3d e #id:24c114f, a ordem de bloqueio via SISBAJUD restou infrutífera. Logo, não há que se falar em impossibilidade de bloqueio de valores que nem mesmo foram penhorados. Dê-se prosseguimento à execução nos termos da decisão de #id:53a789c. MOSSORO/RN, 08 de setembro de 2026. RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NEUTRON SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
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