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TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0001407-39.2025.5.06.0142 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA CARNEIRO DA SILVA RECLAMADO: CASA GERIATRICA ROSA DE SARON LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4108342 proferida nos autos. DECISÃO Configurados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte autora (#id:a227ff2 ) RITA DE CASSIA CARNEIRO DA SILVA. O apelo foi protocolado dentro do prazo legal e subscrito por profissional regularmente habilitado (#id:2077fee ). À CONTRARIEDADE, no prazo de 8 dias. Decorrido o prazo, remeta-se ao E. TRT6, com as cautelas de praxe. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 05 de setembro de 2026. PEDRO HENRIQUE BARRETO MENEZES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS DEMETRIUS CAVALCANTI - CASA GERIATRICA ROSA DE SARON LTDA
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