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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026
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Intimação
TRT10 · 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001407-09.2025.5.10.0019 RECLAMANTE: LOUISE SIQUEIRA FONSECA RECLAMADO: CENTRO AVANCADO DOR ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA, GULLIVER REZENDE TEODORO RIBEIRO, GABRIELA DE CASTRO LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5836ec1 proferida nos autos. Certifico, dando fé, que: 1) O recurso ordinário do reclamante é próprio e adequado porque, por meio dele, visa a parte recorrente, sucumbente, à reforma de decisão definitiva ou terminativa de Vara, nos termos do artigo 895, I, da CLT. 2) É também tempestivo, porque não sendo a parte recorrente beneficiária do prazo em dobro de que tratam os artigos 180, 183 e 186 do NCPC, foi o recurso ordinário interposto dentro do prazo recursal, conforme aba de expedientes do PJE. 3) A parte recorrente está isenta do recolhimento de custas processuais, nos termos do artigo 790-A da CLT. 4) O recolhimento de depósito recursal não é encargo da recorrente. 5) A peça está devidamente assinada por advogado/a com procuração/substabelecimento nos autos (id 4ae857d). Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. ANA CLARA BERNARDI GUIMARAES Estagiária, sob a supervisão da Diretora de Secretaria. Em 09 de setembro de 2026. DIANTE DA CERTIDÃO SUPRA, considero presentes os requisitos de admissibilidade, e recebo o referido recurso. Intime (m) -se a (s) parte (s) recorrida (s) para, no prazo do artigo 900 da CLT, querendo, apresentar (em) contrarrazões ao recurso ordinário juntado aos autos. Com a manifestação ou, sucessivamente, decorrido o prazo da (s) parte (s) recorrida (s), remetam-se os autos ao E. TRT da 10ª Região, com as nossas homenagens, observadas as cautelas de estilo. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. THAIS BERNARDES CAMILO ROCHA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTRO AVANCADO DOR ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA
- GULLIVER REZENDE TEODORO RIBEIRO
- GABRIELA DE CASTRO LIMA