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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Tubarão · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001406-94.2014.8.24.0075/SCEXEQUENTE: ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA DURO (OAB MG131362) EXECUTADO: EDSON DE OLIVEIRA BORBA ADVOGADO(A): ROSANA MAGNUS BORBA SCHARDOSIM (OAB SC060372) DESPACHO/DECISÃO Do exposto, REJEITO as alegações de exceção de pré-executividade de evento 580. Retome-se a suspensão deferida ao evento 572, continuando sua contagem para fins do art. 921, § 1º, do CPC. Cientifique-se ao Exequente que o simples peticionamento desprovido de provas concretas de viabilidade de atos executivos não possui o condão de evitar o transcurso do prazo supra. Intimem-se. Cumpra-se.
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