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TRT18 · 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001406-89.2026.5.18.0011 AUTOR: RAFAEL PEREIRA LOPES RÉU: RENATA PEREIRA BASTOS - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 166cff8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em que pese a tramitação dos autos pelo Juízo 100% Digital, entende este Juízo que, para melhor condução da audiência, tanto no que se refere à viabilização de conciliação, quanto à segurança da produção de provas, a audiência presencial é de suma importância. Esclareço, a fim de se evitar qualquer celeuma, que as normas que regulamentam o Juízo 100% não trazem nenhum comando que obrigue esta magistrada, peremptoriamente, a designar audiências virtuais. Pelo contrário, o § 1º do art. 2º da Portaria TRT18 18ª SGP/SGJ Nº 896/2021, diz ser compatível com a sistemática do “Juízo 100% Digital” a prática de atos presenciais. Assim, ante tais considerações, CONVERTO a audiência de instrução telepresencial designada para o dia 30/11/2026 às 8h50min, para a modalidade PRESENCIAL, a ser realizada na SALA 01 de audiência da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia, localizada na Rua T-51, esquina com Av. T-1, Qd. T-22, 3º andar, CEP 74215-210, Goiânia-GO. Ficam mantidas as cominações anteriores. Aguarde-se a audiência. Este despacho, publicado no DJEN, vale como intimação para todos os fins. gfsp GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. NARAYANA TEIXEIRA HANNAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RENATA PEREIRA BASTOS - ME - BERNADETE PEREIRA DA SILVA - RENATA PEREIRA BASTOS
TRT18 · 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001406-89.2026.5.18.0011 AUTOR: RAFAEL PEREIRA LOPES RÉU: RENATA PEREIRA BASTOS - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 166cff8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em que pese a tramitação dos autos pelo Juízo 100% Digital, entende este Juízo que, para melhor condução da audiência, tanto no que se refere à viabilização de conciliação, quanto à segurança da produção de provas, a audiência presencial é de suma importância. Esclareço, a fim de se evitar qualquer celeuma, que as normas que regulamentam o Juízo 100% não trazem nenhum comando que obrigue esta magistrada, peremptoriamente, a designar audiências virtuais. Pelo contrário, o § 1º do art. 2º da Portaria TRT18 18ª SGP/SGJ Nº 896/2021, diz ser compatível com a sistemática do “Juízo 100% Digital” a prática de atos presenciais. Assim, ante tais considerações, CONVERTO a audiência de instrução telepresencial designada para o dia 30/11/2026 às 8h50min, para a modalidade PRESENCIAL, a ser realizada na SALA 01 de audiência da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia, localizada na Rua T-51, esquina com Av. T-1, Qd. T-22, 3º andar, CEP 74215-210, Goiânia-GO. Ficam mantidas as cominações anteriores. Aguarde-se a audiência. Este despacho, publicado no DJEN, vale como intimação para todos os fins. gfsp GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. NARAYANA TEIXEIRA HANNAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL PEREIRA LOPES
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