Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 9ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CSAC 0001406-65.2025.5.06.0009 REQUERENTE: CARLOS ALBERTO CAHU SIQUEIRA REQUERIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c2ba32 proferida nos autos. alaa DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS 1. Homologo os cálculos de liquidação retificados (ID ), para que surtam todos os seus efeitos, por se encontrarem corretos, deles constando todas as parcelas deferidas em sentença, tendo sido observados os limites da coisa julgada, como preceitua o § 1º do art. 879 da CLT. 1.1. Desnecessário notificar a União, tendo em vista que o valor da contribuição previdenciária devida é inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme teor da Portaria PGF/AGU Nº. 47, de 07/07/2023. 1.2. Para o fim de encerramento da fase de liquidação, registre-se no sistema PJe: iniciada a execução. 2. O Ofício Nº TRT6 -STP -1041 informa que foi admitido Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas –IRDR, de nr 0000284-10.2026.5.06.0000 e que foi determinada a suspensão dos processos pendentes de análise sobre a forma de pagamento a que está submetida a reclamada - CBTU: "Informo a Vossas Senhorias que adotem as providências necessárias com a finalidade de pendentes, suspensão dos processos individuais ou coletivos, que tramitam no TRT da 6ª Região (1ª e 2ª instâncias), inclusive com interposição de Recursos de Revista pendentes de exame de admissibilidade, desde que satisfaçam os pressupostos extrínsecos, relativamente ao tema objeto deste IRDR, considerando que, na sessão presencial do Tribunal Pleno do dia 27/04/2026, foi admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 0000284-10.2026.5.06.0000, em que são partes: suscitante é a DESEMBARGADORA ANA CLAUDIA PETRUCELLI DE LIMA e os suscitados são REGIVALDO NASCIMENTO DOS SANTOS E COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, referente ao auto do processo originário - Reclamação Trabalhista nº 0001303-56.2024.5.06.0021, nos termos do Acórdão de ID 1c8ec4f, a fim de se fixar tese vinculante sobre as seguintes questões jurídicas: "A Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU equipara-se à Fazenda Pública para fins de submissão ao regime de precatórios, previsto no art. 100 , visando à segurança jurídica da Constituição Federal?" e estabilidade de suas decisões. Segue o acórdão em anexo." (Grifos acrescidos) 2.1. Sendo assim, chegando o momento processual de citação para pagamento ou para posição de embargos à execução, determino o sobrestamento do feito até o julgamento do IRDR. 2.2. Após o julgamento, voltem-me os autos conclusos para a citação da ré execução. RECIFE/PE, 07 de setembro de 2026. RENATA LIMA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ALBERTO CAHU SIQUEIRA
TRT6 · 9ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CSAC 0001406-65.2025.5.06.0009 REQUERENTE: CARLOS ALBERTO CAHU SIQUEIRA REQUERIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c2ba32 proferida nos autos. alaa DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS 1. Homologo os cálculos de liquidação retificados (ID ), para que surtam todos os seus efeitos, por se encontrarem corretos, deles constando todas as parcelas deferidas em sentença, tendo sido observados os limites da coisa julgada, como preceitua o § 1º do art. 879 da CLT. 1.1. Desnecessário notificar a União, tendo em vista que o valor da contribuição previdenciária devida é inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme teor da Portaria PGF/AGU Nº. 47, de 07/07/2023. 1.2. Para o fim de encerramento da fase de liquidação, registre-se no sistema PJe: iniciada a execução. 2. O Ofício Nº TRT6 -STP -1041 informa que foi admitido Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas –IRDR, de nr 0000284-10.2026.5.06.0000 e que foi determinada a suspensão dos processos pendentes de análise sobre a forma de pagamento a que está submetida a reclamada - CBTU: "Informo a Vossas Senhorias que adotem as providências necessárias com a finalidade de pendentes, suspensão dos processos individuais ou coletivos, que tramitam no TRT da 6ª Região (1ª e 2ª instâncias), inclusive com interposição de Recursos de Revista pendentes de exame de admissibilidade, desde que satisfaçam os pressupostos extrínsecos, relativamente ao tema objeto deste IRDR, considerando que, na sessão presencial do Tribunal Pleno do dia 27/04/2026, foi admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 0000284-10.2026.5.06.0000, em que são partes: suscitante é a DESEMBARGADORA ANA CLAUDIA PETRUCELLI DE LIMA e os suscitados são REGIVALDO NASCIMENTO DOS SANTOS E COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, referente ao auto do processo originário - Reclamação Trabalhista nº 0001303-56.2024.5.06.0021, nos termos do Acórdão de ID 1c8ec4f, a fim de se fixar tese vinculante sobre as seguintes questões jurídicas: "A Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU equipara-se à Fazenda Pública para fins de submissão ao regime de precatórios, previsto no art. 100 , visando à segurança jurídica da Constituição Federal?" e estabilidade de suas decisões. Segue o acórdão em anexo." (Grifos acrescidos) 2.1. Sendo assim, chegando o momento processual de citação para pagamento ou para posição de embargos à execução, determino o sobrestamento do feito até o julgamento do IRDR. 2.2. Após o julgamento, voltem-me os autos conclusos para a citação da ré execução. RECIFE/PE, 07 de setembro de 2026. RENATA LIMA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS