Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · Única Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ATOrd 0001406-45.2025.5.07.0039 RECLAMANTE: ARTEMIO DOS SANTOS ALMEIDA RECLAMADO: AZUL SERVICOS E SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d8d39d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, 01/09/2026, eu, Francisco Werlon Silva, faço conclusos os presentes autos. DECISÃO Em decorrência do Município executado não ter pago as 3 (três) RPV's expedidos nos autos no prazo legal de 60 (sessenta) dias, este juízo determinou o bloqueio do valor total da execução através do sistema SISBAJUD, o qual restou frutífero, conforme documento de id 7a7a2a6. Notificado da aludida constrição, o ente público peticionou nos autos requerendo a concessão de um prazo de 20 (vinte) dias para pagamento das mesmas Requisições. Nota-se, entretanto, que o pedido do Município de Itapipoca perdeu seu objeto, na medida em que o valor da crédito exequendo já fora bloqueado de sua conta bancária, estando à disposição deste juízo para pagamento aos beneficiários. Diante disso, quitado o crédito exequendo, extingo a execução processada nos autos, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Por conseguinte, liberem-se os créditos dos beneficiários, através de alvará de transferência, conforme valores descritos nas RPV' expedidas nos autos. Para tanto deverão informar, em 2 (dois) dias, seus dados bancários. Uma vez expedido, dê-se ciência. Recolha-se, ainda, a contribuição previdenciária. Após, dê-se baixa no sistema GPREC. Ato contínuo, registrem-se todos os valores pagos no sistema PJE, para fins estatísticos. Cumpridas as determinações supra, e nada mais havendo a providenciar, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Cientes as partes. DAIANA GOMES ALMEIDA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AZUL SERVICOS E SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
TRT7 · Única Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ATOrd 0001406-45.2025.5.07.0039 RECLAMANTE: ARTEMIO DOS SANTOS ALMEIDA RECLAMADO: AZUL SERVICOS E SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d8d39d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, 01/09/2026, eu, Francisco Werlon Silva, faço conclusos os presentes autos. DECISÃO Em decorrência do Município executado não ter pago as 3 (três) RPV's expedidos nos autos no prazo legal de 60 (sessenta) dias, este juízo determinou o bloqueio do valor total da execução através do sistema SISBAJUD, o qual restou frutífero, conforme documento de id 7a7a2a6. Notificado da aludida constrição, o ente público peticionou nos autos requerendo a concessão de um prazo de 20 (vinte) dias para pagamento das mesmas Requisições. Nota-se, entretanto, que o pedido do Município de Itapipoca perdeu seu objeto, na medida em que o valor da crédito exequendo já fora bloqueado de sua conta bancária, estando à disposição deste juízo para pagamento aos beneficiários. Diante disso, quitado o crédito exequendo, extingo a execução processada nos autos, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Por conseguinte, liberem-se os créditos dos beneficiários, através de alvará de transferência, conforme valores descritos nas RPV' expedidas nos autos. Para tanto deverão informar, em 2 (dois) dias, seus dados bancários. Uma vez expedido, dê-se ciência. Recolha-se, ainda, a contribuição previdenciária. Após, dê-se baixa no sistema GPREC. Ato contínuo, registrem-se todos os valores pagos no sistema PJE, para fins estatísticos. Cumpridas as determinações supra, e nada mais havendo a providenciar, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Cientes as partes. DAIANA GOMES ALMEIDA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ARTEMIO DOS SANTOS ALMEIDA