Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ACum 0001406-35.2025.5.07.0010 RECLAMANTE: HERMIO VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: SOBRAL & PALACIO PETROLEO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83f0e7a proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 30 de agosto de 2026, eu, MARIA PATRICIA DE LIMA MARINHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Considerando que o reclamado apresentou os comprovantes de depósitos judiciais, conforme IDs 5c567d4, 7540210, e474dc5, 70f2ac6, determino a expedição de alvará, em favor da parte reclamante, para liberação dos referidos depósitos, com as deduções pertinentes, se for o caso, devendo a parte reclamante informar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários para fins de transferência. Após, dê-se ciência à parte interessada da expedição do alvará. Cumpridas as determinações supra, ao Setor de Cálculos para dizer se existe dívida remanescente ou se o crédito exequendo foi integralmente quitado. Em seguida, retornem os autos conclusos. Diligências necessárias. Intimem-se. FORTALEZA/CE, 31 de agosto de 2026. FILIPE BERNARDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SOBRAL & PALACIO PETROLEO LTDA
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ACum 0001406-35.2025.5.07.0010 RECLAMANTE: HERMIO VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: SOBRAL & PALACIO PETROLEO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83f0e7a proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 30 de agosto de 2026, eu, MARIA PATRICIA DE LIMA MARINHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Considerando que o reclamado apresentou os comprovantes de depósitos judiciais, conforme IDs 5c567d4, 7540210, e474dc5, 70f2ac6, determino a expedição de alvará, em favor da parte reclamante, para liberação dos referidos depósitos, com as deduções pertinentes, se for o caso, devendo a parte reclamante informar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários para fins de transferência. Após, dê-se ciência à parte interessada da expedição do alvará. Cumpridas as determinações supra, ao Setor de Cálculos para dizer se existe dívida remanescente ou se o crédito exequendo foi integralmente quitado. Em seguida, retornem os autos conclusos. Diligências necessárias. Intimem-se. FORTALEZA/CE, 31 de agosto de 2026. FILIPE BERNARDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HERMIO VIEIRA DA SILVA