Processo no TJPR

Processo 0001405-86.2018.8.16.0077

2 publicações · desde 2018

Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP

Continuar lendo

: 87.400-034 - Fone: (telefone omitido) - E-mail: co-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0001405-86.2018.8.16.0077 Processo: 0001405-86.2018.8.16.0077 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$388,34 Exequente(s): Município de Tapejara/PR Executado(s): L. M. TEIDER E CIA LTDA DECISÃO I — RELATÓRIO Trata-se de execução fiscal já extinta, com trânsito em julgado e baixa definitiva, posteriormente desarquivada em razão da existência de saldo remanescente em conta judicial vinculada aos autos. Após o desarquivamento, a serventia certificou a existência de numerário pendente de levantamento e esclareceu que a quantia possui destinação específica e comprovante de pagamento existentes nos autos. É o relatório. Decido. II — FUNDAMENTAÇÃO A existência de saldo em conta judicial vinculada a processo já extinto não autoriza, por si só, sua entrega a qualquer das partes. A destinação do numerário deve observar sua origem e a finalidade específica para a qual foi depositado, de modo que o encerramento da demanda não altera a titularidade material de valores pertencentes a terceiros ou destinados ao pagamento de despesas processuais específicas. Assim, uma vez constatado pela serventia, a partir da consulta aos registros processuais e aos documentos que instruíram o depósito, que o saldo remanescente possui destinação específica, sua restituição deverá observar a efetiva titularidade dos valores, mediante levantamento pelo respectivo beneficiário, após a conferência dos dados necessários à correta expedição do alvará/transferência eletrônica. III — DISPOSITIVO Ante o exposto: 1. EXPEÇA-SE o necessário para o levantamento da quantia em favor do(s) beneficiário(s) identificado(s) na certidão da serventia, a quem se destina o respectivo depósito, acrescida dos rendimentos eventualmente incidentes. 1.1. Caso inexistam informações suficientes para a efetivação da medida, intime-se o beneficiário para que forneça os dados necessários. Prazo: 05 (cinco) dias. 2. Efetivado o levantamento e inexistindo saldo ou outra providência pendente, retornem os autos ao arquivo, com as baixas e anotações necessárias. 3. Intimações e diligências necessárias na forma estabelecida pelo CNCGJ/PR. Cruzeiro do Oeste, datado e assinado digitalmente. Marcella Ribeiro Juíza de Direito

Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.

Este processo, sem juridiquês.

Em linguagem simples

  • O que aconteceu
  • Situação atual
  • Próximos passos possíveis

O resumo deste processo vem nestas três partes, depois do pagamento.

Outros processos no seu CPFR$ 11,90Todos os seus processos, com detalhesR$ 19,90

Saiu uma publicação em 29/10/2026

Feito por IA

Resumo explicado do processo

0001405-86.2018.8.16.0077 · TJPR
  1. O que já aconteceu?

  2. Qual a situação atual?

  3. Quais os próximos passos possíveis?

As respostas vêm no resumo, depois do pagamento.

Pix único · Feito por IA a partir dos dados públicos do processo · Não substitui certidão nem os autos

A página reconhece o que você digitar.

Avisos deste processoR$ 19,90