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TJSP · Foro de Ibitinga - 2ª Vara Cível
Processo 0001405-37.2026.8.26.0236 (apensado ao processo 1004296-48.2025.8.26.0236) (processo principal 1004296-48.2025.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Fixação - C.D.O. - Diante da satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença. Defiro ao executado os benefícios da gratuidade da justiça, observadas as disposições legais pertinentes. Não existe interesse recursal, portanto declaro o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Anote-se no sistema. Expeça-se certidão de honorários ao procurador dativo nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública. Registro dispensado, na forma do artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intime-se. - ADV: RUBENS CARPIGIANI FILHO (OAB 102042/SP)
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