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TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0001404-86.2025.5.12.0055 RECLAMANTE: EZEQUIEL SERAFIM RECLAMADO: ROSSO E DENEZ TRANSPORTES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 853c7ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo Diante do exposto, decido conhecer dos embargos declaratórios opostos por ROSSO E DENEZ TRANSPORTES LTDA - ME para julgar procedentes, em parte, os pedidos deduzidos. Sanando as contradições, determino a retificação dos cálculos mediante: (a) dedução dos valores apurados a título de tempo de espera e reflexos nos autos do Proc. nº 00000788-14.2025.5.12.0055; e (b) limitação ao montante da petição inicial. Esta decisão passa a fazer parte integrante da sentença proferida. Proceda a Secretaria a intimação da perita contábil Sheila Regina Weiss Hack para adequações, no prazo de dez dias. As custas, que serão arcadas na forma da lei, serão fixadas após a apuração do valor da condenação, na decisão de homologação e antes da intimação das partes. Apresentado o laudo, observe a Secretaria o disposto no art. 5º, IV, da Recomendação nº 4/CGJT/2018. A publicação da sentença líquida ocorrerá na forma da Recomendação nº 4/CGJT/2018. Homologada a retificação da liquidação, intimem-se as partes. Nada mais. JULIETA ELIZABETH CORREIA DE MALFUSSI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EZEQUIEL SERAFIM
TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0001404-86.2025.5.12.0055 RECLAMANTE: EZEQUIEL SERAFIM RECLAMADO: ROSSO E DENEZ TRANSPORTES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 853c7ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo Diante do exposto, decido conhecer dos embargos declaratórios opostos por ROSSO E DENEZ TRANSPORTES LTDA - ME para julgar procedentes, em parte, os pedidos deduzidos. Sanando as contradições, determino a retificação dos cálculos mediante: (a) dedução dos valores apurados a título de tempo de espera e reflexos nos autos do Proc. nº 00000788-14.2025.5.12.0055; e (b) limitação ao montante da petição inicial. Esta decisão passa a fazer parte integrante da sentença proferida. Proceda a Secretaria a intimação da perita contábil Sheila Regina Weiss Hack para adequações, no prazo de dez dias. As custas, que serão arcadas na forma da lei, serão fixadas após a apuração do valor da condenação, na decisão de homologação e antes da intimação das partes. Apresentado o laudo, observe a Secretaria o disposto no art. 5º, IV, da Recomendação nº 4/CGJT/2018. A publicação da sentença líquida ocorrerá na forma da Recomendação nº 4/CGJT/2018. Homologada a retificação da liquidação, intimem-se as partes. Nada mais. JULIETA ELIZABETH CORREIA DE MALFUSSI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSSO E DENEZ TRANSPORTES LTDA - ME
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