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0001404-60.2026.5.12.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE VIDEIRA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIDEIRA HTE 0001404-60.2026.5.12.0020 REQUERENTE: CESAR DOS SANTOS REQUERIDO: TUBOS BOESING LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1ccdaa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LIBERAÇÃO DOS DEPÓSITOS DO FGTS E HABILITAÇÃO NO SEGURO DESEMPREGO 1. As partes apresentaram ação de Homologação de Transação Extrajudicial, em que pleiteiam a homologação do acordo constante da petição inicial. 2. Em razão da ratificação do acordo pelo (a) requerente, conforme informação constante dos autos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, em seus próprios termos, para que surta os efeitos jurídicos e legais. 3. O (a) requerente deverá entregar ao (à) requerido(a) sua CTPS para que se proceda à baixa do contrato de trabalho. Em 5 dias do recebimento da CTPS, o(a) requerido (a) restituirá a CTPS ao(à) requerente, com a devida baixa. Caso restitua sem a anotação, esta será feita pela Secretaria da Vara, na forma da lei. 4. Com o cumprimento do presente acordo, o(a) requerente dá a(o) requerido(a), quitação ao extinto contrato de trabalho, inclusive para questões indenizatórias decorrentes de acidente de trabalhou e/ou doença profissional e honorários advocatícios. 5. Face à natureza indenizatória das verbas declaradas, fica o(a) requerido(a) dispensado(a) dos recolhimentos previdenciários. 6. Cláusula penal de 30% em caso de mora ou inadimplemento, o que deverá ser comunicado em cinco dias da data aprazada para o pagamento da parcela, sob pena de presumir-se "juris tantum" cumprido o acordo. Ficam cientes as partes de que o inadimplemento de uma parcela implica no vencimento antecipado das demais. 7. Esta decisão possui força de alvará judicial para fins de liberação do FGTS depositado, bem como habilitação do seguro-desemprego, sendo entregue cópia ao (à) requerente (a). Desde já, fica autorizada a livre movimentação da conta vinculada do FGTS e o recebimento do seguro-desemprego, se atendidos os requisitos legais, conforme dados constantes da CTPS do(a) empregado(a). O(a) empregado(a) ou seu procurador, Dr(a). VAGNER FELIPE STIEHL, OAB: 16340, quando do saque do FGTS, poderá realizar o envio da documentação via e-mail (ag0796@caixa.gov.br), com o assunto, número deste processo, além da cópia da CTPS, RG ou da CNH, e CPF, além da cópia assinada digitalmente desta sentença) OU poderá comparecer pessoalmente a uma agência da CEF e apresentar os seguintes documentos CTPS original, cópias do RG ou da CNH e do CPF, bem como esta sentença impressa. Este Juízo declara o prazo prescricional de 120 dias para requisição do seguro desemprego é contado da presente data. Caso queira, poderá optar por um dos canais da nota* constante ao final desta decisão. Dados para alvará judicial para fins de liberação do FGTS depositado, bem como habilitação do seguro-desemprego: Empregado (a): CESAR DOS SANTOS, CPF: 092.008.549-07 CTPS: Digital Vínculo: Contrato de trabalho por prazo indeterminado CTPS: 0458924-00060-SC Ocupação: TRABALHADOR DE PRÉ FABRICADO Salário: R$ 1.977,00 Data de admissão: 16/06/2025 Data de Demissão: 27/08/2026 Empregador (a): TUBOS BOESING LTDA, CNPJ: 54.010.531/0001-94 OBSERVAÇÃO: ocorrendo alguma discrepância dos dados informados acima e os que constam na CTPS, valem os dados que constam na CTPS do(a) empregado(a). 8. Custas de R$ 61,30, pelo (a) requerente, dispensadas face o deferimento de Justiça Gratuita, calculadas sobre R$ 3.065,00, valor do acordo. 9. Fica dispensada a intimação da União, conforme termos do Ofício/PGF/PFSC/GAB nº 04/2010, da Procuradoria Geral Federal em Santa Catarina, por delegação da Lei 11.457/2007, a Portaria n.º 176, de 19/02/2010, do Ministério da Fazenda. 10. Em cinco dias da data aprazada para o pagamento da parcela / última parcela, no silêncio do (a) requerente quanto ao efetivo cumprimento do acordo, e inexistindo pendências, arquivem-se. * Nota:1. Realização do saque do FGTS liberado via conectividade Se o trabalhador não possui cartão cidadão (social) ou senha do cartão (cidadão), independentemente do valor do seus FGTS, seu atendimento deverá ser realizado nas agências da Caixa, portando documento de identificação atualizado, carteira de trabalho e termo de rescisão do contrato de trabalho ou termo de audiência. Os saques do FGTS de valores superiores a R$ 3.000,00 devem ser realizados nas agências da Caixa. Para valores superiores a R$ 5.000,00 existe a necessidade de provisionamento de numerário (previsão de saque) ou, caso seja correntista da Caixa ou correntista de outra instituição financeira, o valor pode ser depositado ou transferido sem custo ao trabalhador. Se o valor do saque for de até R$ 3.000,00, o trabalhador possuir cartão cidadão (social) e senha do cartão (cidadão), basta comparecer em um dos canais listados abaixo:- Correspondentes Caixa Aqui.- Lotéricas.- Postos de Atendimento Eletrônico.- Salas de Autoatendimento.Para valores até R$ 1.500,00, sem o cartão do cidadão (social) é possível realizar o saque do FGTS nas salas de autoatendimento, informando apenas o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha do cartão (cidadão).Nas liberações do FGTS via conectividade social, são apresentados os valores aos quais o trabalhador tem direito a saque e além, na chave de liberação é apresentada a data efetiva para início do recebimento do FGTS, não sendo necessário sacar naquela data específica.Independentemente da agência de vinculação da empresa/trabalhador, o saque do FGTS pode ser realizado em qualquer agência da Caixa.2. Cadastramento senha cidadão Em contato com o 0800 726 0207 - Atendimento Caixa ao cidadão;Opção 6 - Cartão Social e senha do cartão social;Opção 2 – cadastramento de senha;Após realizar o processo de cadastramento pela central 0800, precisa realizar a confirmação da senha, basta comparecer a uma unidade lotérica, portando o cartão cidadão (social) e documento de identificação.3. Saque do seguro desemprego Quando o trabalhador encaminha o seguro desemprego via SINE ou através dos meios digitais, existe a possibilidade de recebimento do benefício diretamente na conta escolhida, podendo ser direcionado a qualquer instituição financeira para crédito em conta corrente ou conta poupança, bastando manifestar sua opção no momento do encaminhamento do seguro.Se o trabalhador não deseja receber via crédito em conta, possuir o cartão cidadão (social) e a senha do cartão (cidadão), pode realizar o saque nos canais listados a seguir:- Correspondentes Caixa Aqui.- Lotéricas.- Postos de Atendimento Eletrônico.- Salas de Autoatendimento. THIAGO MAFRA DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TUBOS BOESING LTDA

  2. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE VIDEIRA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIDEIRA HTE 0001404-60.2026.5.12.0020 REQUERENTE: CESAR DOS SANTOS REQUERIDO: TUBOS BOESING LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1ccdaa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LIBERAÇÃO DOS DEPÓSITOS DO FGTS E HABILITAÇÃO NO SEGURO DESEMPREGO 1. As partes apresentaram ação de Homologação de Transação Extrajudicial, em que pleiteiam a homologação do acordo constante da petição inicial. 2. Em razão da ratificação do acordo pelo (a) requerente, conforme informação constante dos autos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, em seus próprios termos, para que surta os efeitos jurídicos e legais. 3. O (a) requerente deverá entregar ao (à) requerido(a) sua CTPS para que se proceda à baixa do contrato de trabalho. Em 5 dias do recebimento da CTPS, o(a) requerido (a) restituirá a CTPS ao(à) requerente, com a devida baixa. Caso restitua sem a anotação, esta será feita pela Secretaria da Vara, na forma da lei. 4. Com o cumprimento do presente acordo, o(a) requerente dá a(o) requerido(a), quitação ao extinto contrato de trabalho, inclusive para questões indenizatórias decorrentes de acidente de trabalhou e/ou doença profissional e honorários advocatícios. 5. Face à natureza indenizatória das verbas declaradas, fica o(a) requerido(a) dispensado(a) dos recolhimentos previdenciários. 6. Cláusula penal de 30% em caso de mora ou inadimplemento, o que deverá ser comunicado em cinco dias da data aprazada para o pagamento da parcela, sob pena de presumir-se "juris tantum" cumprido o acordo. Ficam cientes as partes de que o inadimplemento de uma parcela implica no vencimento antecipado das demais. 7. Esta decisão possui força de alvará judicial para fins de liberação do FGTS depositado, bem como habilitação do seguro-desemprego, sendo entregue cópia ao (à) requerente (a). Desde já, fica autorizada a livre movimentação da conta vinculada do FGTS e o recebimento do seguro-desemprego, se atendidos os requisitos legais, conforme dados constantes da CTPS do(a) empregado(a). O(a) empregado(a) ou seu procurador, Dr(a). VAGNER FELIPE STIEHL, OAB: 16340, quando do saque do FGTS, poderá realizar o envio da documentação via e-mail (ag0796@caixa.gov.br), com o assunto, número deste processo, além da cópia da CTPS, RG ou da CNH, e CPF, além da cópia assinada digitalmente desta sentença) OU poderá comparecer pessoalmente a uma agência da CEF e apresentar os seguintes documentos CTPS original, cópias do RG ou da CNH e do CPF, bem como esta sentença impressa. Este Juízo declara o prazo prescricional de 120 dias para requisição do seguro desemprego é contado da presente data. Caso queira, poderá optar por um dos canais da nota* constante ao final desta decisão. Dados para alvará judicial para fins de liberação do FGTS depositado, bem como habilitação do seguro-desemprego: Empregado (a): CESAR DOS SANTOS, CPF: 092.008.549-07 CTPS: Digital Vínculo: Contrato de trabalho por prazo indeterminado CTPS: 0458924-00060-SC Ocupação: TRABALHADOR DE PRÉ FABRICADO Salário: R$ 1.977,00 Data de admissão: 16/06/2025 Data de Demissão: 27/08/2026 Empregador (a): TUBOS BOESING LTDA, CNPJ: 54.010.531/0001-94 OBSERVAÇÃO: ocorrendo alguma discrepância dos dados informados acima e os que constam na CTPS, valem os dados que constam na CTPS do(a) empregado(a). 8. Custas de R$ 61,30, pelo (a) requerente, dispensadas face o deferimento de Justiça Gratuita, calculadas sobre R$ 3.065,00, valor do acordo. 9. Fica dispensada a intimação da União, conforme termos do Ofício/PGF/PFSC/GAB nº 04/2010, da Procuradoria Geral Federal em Santa Catarina, por delegação da Lei 11.457/2007, a Portaria n.º 176, de 19/02/2010, do Ministério da Fazenda. 10. Em cinco dias da data aprazada para o pagamento da parcela / última parcela, no silêncio do (a) requerente quanto ao efetivo cumprimento do acordo, e inexistindo pendências, arquivem-se. * Nota:1. Realização do saque do FGTS liberado via conectividade Se o trabalhador não possui cartão cidadão (social) ou senha do cartão (cidadão), independentemente do valor do seus FGTS, seu atendimento deverá ser realizado nas agências da Caixa, portando documento de identificação atualizado, carteira de trabalho e termo de rescisão do contrato de trabalho ou termo de audiência. Os saques do FGTS de valores superiores a R$ 3.000,00 devem ser realizados nas agências da Caixa. Para valores superiores a R$ 5.000,00 existe a necessidade de provisionamento de numerário (previsão de saque) ou, caso seja correntista da Caixa ou correntista de outra instituição financeira, o valor pode ser depositado ou transferido sem custo ao trabalhador. Se o valor do saque for de até R$ 3.000,00, o trabalhador possuir cartão cidadão (social) e senha do cartão (cidadão), basta comparecer em um dos canais listados abaixo:- Correspondentes Caixa Aqui.- Lotéricas.- Postos de Atendimento Eletrônico.- Salas de Autoatendimento.Para valores até R$ 1.500,00, sem o cartão do cidadão (social) é possível realizar o saque do FGTS nas salas de autoatendimento, informando apenas o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha do cartão (cidadão).Nas liberações do FGTS via conectividade social, são apresentados os valores aos quais o trabalhador tem direito a saque e além, na chave de liberação é apresentada a data efetiva para início do recebimento do FGTS, não sendo necessário sacar naquela data específica.Independentemente da agência de vinculação da empresa/trabalhador, o saque do FGTS pode ser realizado em qualquer agência da Caixa.2. Cadastramento senha cidadão Em contato com o 0800 726 0207 - Atendimento Caixa ao cidadão;Opção 6 - Cartão Social e senha do cartão social;Opção 2 – cadastramento de senha;Após realizar o processo de cadastramento pela central 0800, precisa realizar a confirmação da senha, basta comparecer a uma unidade lotérica, portando o cartão cidadão (social) e documento de identificação.3. Saque do seguro desemprego Quando o trabalhador encaminha o seguro desemprego via SINE ou através dos meios digitais, existe a possibilidade de recebimento do benefício diretamente na conta escolhida, podendo ser direcionado a qualquer instituição financeira para crédito em conta corrente ou conta poupança, bastando manifestar sua opção no momento do encaminhamento do seguro.Se o trabalhador não deseja receber via crédito em conta, possuir o cartão cidadão (social) e a senha do cartão (cidadão), pode realizar o saque nos canais listados a seguir:- Correspondentes Caixa Aqui.- Lotéricas.- Postos de Atendimento Eletrônico.- Salas de Autoatendimento. THIAGO MAFRA DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CESAR DOS SANTOS

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