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TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0001404-45.2025.5.09.0128 AUTOR: ABRAHAN DE JESUS MANEIRO UGAS RÉU: SEMENTES TORMENTA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a97f242 proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico que: - em 04/09/2026 transcorreu o prazo de 08 (oito) dias para as partes apresentarem recurso da sentença; - há honorários de intérprete a serem pagos pelo réu; - há honorários periciais a serem requisitados. - os honorários de sucumbência devidos pelo autor estão sob condição suspensiva. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do trânsito em julgado da sentença. TANIA JULIANA OGLIARI WISCH KAYUKAWA p/ Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc. Ciência às partes do trânsito em julgado da decisão, inclusive para, no prazo de 10 dias, os fins do art. 878 da CLT. Requisite-se ao Egrégio Regional, via SIGEO-AJ/JT, os honorários do perito engenheiro Carlos Eduardo Silva Lazarni, no valor de R$1.500,00, na forma da sentença. CASCAVEL/PR, 08 de setembro de 2026. SIDNEI CLAUDIO BUENO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SEMENTES TORMENTA LTDA.
TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0001404-45.2025.5.09.0128 AUTOR: ABRAHAN DE JESUS MANEIRO UGAS RÉU: SEMENTES TORMENTA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a97f242 proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico que: - em 04/09/2026 transcorreu o prazo de 08 (oito) dias para as partes apresentarem recurso da sentença; - há honorários de intérprete a serem pagos pelo réu; - há honorários periciais a serem requisitados. - os honorários de sucumbência devidos pelo autor estão sob condição suspensiva. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do trânsito em julgado da sentença. TANIA JULIANA OGLIARI WISCH KAYUKAWA p/ Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc. Ciência às partes do trânsito em julgado da decisão, inclusive para, no prazo de 10 dias, os fins do art. 878 da CLT. Requisite-se ao Egrégio Regional, via SIGEO-AJ/JT, os honorários do perito engenheiro Carlos Eduardo Silva Lazarni, no valor de R$1.500,00, na forma da sentença. CASCAVEL/PR, 08 de setembro de 2026. SIDNEI CLAUDIO BUENO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ABRAHAN DE JESUS MANEIRO UGAS
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