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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0001404-32.2012.8.05.0170 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: VALMIR LEOPOLDINO DE JESUS JUNIOR Advogado(s): FANIO OLIVEIRA SOUZA (OAB:BA39664) DECISÃO 1. Compulsando os autos, verifica-se que o Ministério Público, em atenção ao despacho anterior, apresentou manifestação no ID 577265809 complementando a qualificação da testemunha remanescente da acusação e informando os contatos telefônicos disponíveis, bem como ratificando o endereço declinado pela própria Defesa constituída na procuração acostada no ID 204881090. Assim, sanadas as pendências que ensejaram o cancelamento anterior e estando o feito em ordem para prosseguimento, DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de outubro de 2026, às 10h00min. 2. O ato processual será realizado na modalidade HÍBRIDA, assegurando-se a realização presencial na sala de audiências desta Vara Criminal e facultando-se a participação de forma virtual, por videoconferência. Ficam os participantes cientes de que, caso optem pela modalidade telepresencial, correrá sob sua exclusiva responsabilidade a garantia de condições técnicas adequadas e a viabilidade da conexão de internet para ingresso e permanência na sala virtual designada. 3. Determino à Secretaria da Vara que providencie a imediata geração do link de acesso à sala de audiências virtual pela plataforma Microsoft Teams, certificando-o expressamente nos autos, devendo referido hiperlink e os dados de conexão constar obrigatoriamente no corpo de todos os mandados, ofícios e expedientes intimatórios correlatos. 4. No que tange às comunicações processuais, proceda-se da seguinte forma: 4.1. Quanto à testemunha da acusação MARIA LUZIA BONFIM TEIXEIRA OLIVEIRA: Intimação Preferencialmente por Meio Telefônico/Eletrônico: A intimação da depoente deverá ser realizada, preferencialmente por telefone/aplicativo de mensagens instantâneas, pelo Oficial de Justiça desta Comarca, utilizando-se os números informados pelo Ministério Público no ID 577265809: Telefones: (74) 98152-0094, (74) 98804-6215, (74) 98833-1545 e (74) 98853-1523. Frustrada a tentativa remota por todos os contatos indicados, expeça-se mandado presencial a ser cumprido pelo Oficial de Justiça de Morro do Chapéu/BA no endereço complementado no ID 577265809 (Povoado de Santa Mônica, s/n, primeira casa, Zona Rural, Morro do Chapéu/BA, CEP: 44.850-000). 4.2. Quanto ao réu VALMIR LEOPOLDINO DE JESUS JÚNIOR: Intimação Telefônica pelo Oficial de Justiça Local: Tendo em vista a existência de número de telefone nos autos por meio do qual o réu já fora outrora intimado com êxito mediante aplicativo de mensagens instantâneas (conforme certidão de diligência e comprovação no ID 185534662 e ID 185534664), determino que o mandado de intimação do acusado seja cumprido pelo Oficial de Justiça desta Comarca de Morro do Chapéu/BA, por via telefônica/eletrônica, utilizando-se do referido canal de comunicação. Dispensa Provisória de Carta Precatória: Havendo número de telefone nos autos, NÃO deverá ser expedida carta precatória para cumprimento da intimação pessoal no endereço situado fora da comarca (Rua 2 de Julho, nº 94, Centro, Várzea Nova/BA, CEP: 44690-000, declinado no ID 204881090). Somente na hipótese de restar absolutamente inviabilizado o cumprimento da intimação por meio telefônico pelo meirinho local é que se autoriza a expedição de Carta Precatória Inquiritória/Intimatória à Comarca de Várzea Nova/BA. Advertência sobre a Decretação da Revelia (Art. 367 do CPP): Faça-se constar no mandado e na mensagem intimatória expressa advertência de que, caso o acusado não seja localizado nos números de telefone e endereços constantes dos autos em razão de desatualização ou omissão cadastral, e/ou caso deixe de comparecer ao ato sem motivo devidamente justificado, será decretada a sua REVELIA, prosseguindo o processo sem a sua presença nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal - advertência que, por razões evidentes, não se aplicará caso o acusado esteja custodiado por outro processo, hipótese em que deverá ser requisitado. 4.3. Intimação da Defesa Técnica: Intime-se o advogado atualmente constituído e habilitado, Dr. Fanio Oliveira Souza (OAB/BA nº 39.664), pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), nos termos do art. 370, § 1º, do CPP, em atenção ao substabelecimento sem reserva de ID 510714712 e decisão de ID 524241443, certificando-se a regularidade da habilitação exclusiva no sistema PJe. 4.4. Intimação do Ministério Público: Intime-se o Ministério Público com vista dos autos por meio eletrônico. Publique-se. Cumpra-se. Dou ao presente ato força de mandado/ofício, caso necessário. Morro do Chapéu - BA, data registrada no sistema. PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS FILHOJuiz de Direito