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TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATSum 0001404-22.2026.5.08.0101 RECLAMANTE: CAUE JUNIOR REIS DIAS RECLAMADO: INDUSTRIA E COMERCIO NOBRE LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2da6225 proferido nos autos. Despacho Vistos. Considerando que a reclamada não confirmou o recebimento da citação eletrônica, embora cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos da Resolução CNJ nº 455/2022, e considerando que o prazo para registro de ciência do recebimento eletrônico já se esgotou; Determino a reiteração da citação da(s) reclamada(s) INDUSTRIA E COMERCIO NOBRE LTDA - EPP (CPF/CNPJ 05.415.443/0001-67) , pelos correios, ou não sendo possível, por mandado, com as advertências legais. Na citação deverá constar que a reclamada, na primeira oportunidade em que vier a falar nos autos, deverá apresentar justificativa plausível para a não confirmação do recebimento da citação eletrônica, sob pena de, caso não demonstre justa causa para tal omissão, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, revertida em favor da União, nos termos do art. 246, § 1º-B e 1º-C, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo trabalhista. Não obstante, a parte tem se mantido inerte quanto à consulta das comunicações eletrônicas, obrigando este Juízo a expedir reiteradas notificações postais/mandados, o que atenta contra a celeridade processual e a racionalização dos atos judiciais. Diante disso, DETERMINO a expedição desta ÚLTIMA notificação física (via e-carta ou mandado), com o alerta expresso de que as futuras comunicações processuais pessoais serão realizadas exclusivamente via Domicílio Judicial Eletrônico. Fica a parte advertida de que, nas próximas intimações, caso não haja consulta no prazo de 10 (dez) dias corridos a partir do envio eletrônico, a intimação será considerada automaticamente realizada pelo sistema, iniciando-se a contagem dos prazos processuais independentemente de nova comunicação física, conforme dispõe o art. 20, § 4º, da Resolução CNJ nº 455/2022 (alterada pela Resolução nº 569/2024). Cumpra-se, expedindo-se a notificação com o alerta em destaque. ABAETETUBA/PA, 31 de agosto de 2026. DANIEL MENEGASSI REICHEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAUE JUNIOR REIS DIAS
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