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TRT17 · 8ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumPrSe 0001403-73.2026.5.17.0008 REQUERENTE: RONALDO FRANCISCO DA SILVA REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31a4288 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Defiro o processamento do cumprimento provisório da sentença proferida nos autos do processo nº 0001043-80.2022.5.17.0008. Intime-se a reclamada a se manifestar sobre a conta de liquidação no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. Havendo impugnação, deverá ser especificada e acompanhada da memória de cálculos, sob pena de ser rejeitada. As partes deverão demonstrar os valores a título de contribuição previdenciária, conforme preconiza o § 1º-B do artigo 879 da CLT, bem como observar a IN-RFB nº 1.500/2014, no tange ao imposto de renda. Os cálculos deverão ser elaborados no PJe-Calc, acompanhados do arquivo “PJC”, exportado pelo referido sistema utilizando a opção “Exportar”, e juntando-se tanto o arquivo PDF quanto o arquivo PJC ao processo através da opção “Anexar documentos”/"Planilha de Cálculos" (https://youtu.be/F15lxOgOo_0), observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017. VITORIA/ES, 05 de setembro de 2026. LUIS EDUARDO COUTO DE CASADO LIMA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
TRT17 · 8ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumPrSe 0001403-73.2026.5.17.0008 REQUERENTE: RONALDO FRANCISCO DA SILVA REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31a4288 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Defiro o processamento do cumprimento provisório da sentença proferida nos autos do processo nº 0001043-80.2022.5.17.0008. Intime-se a reclamada a se manifestar sobre a conta de liquidação no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. Havendo impugnação, deverá ser especificada e acompanhada da memória de cálculos, sob pena de ser rejeitada. As partes deverão demonstrar os valores a título de contribuição previdenciária, conforme preconiza o § 1º-B do artigo 879 da CLT, bem como observar a IN-RFB nº 1.500/2014, no tange ao imposto de renda. Os cálculos deverão ser elaborados no PJe-Calc, acompanhados do arquivo “PJC”, exportado pelo referido sistema utilizando a opção “Exportar”, e juntando-se tanto o arquivo PDF quanto o arquivo PJC ao processo através da opção “Anexar documentos”/"Planilha de Cálculos" (https://youtu.be/F15lxOgOo_0), observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017. VITORIA/ES, 05 de setembro de 2026. LUIS EDUARDO COUTO DE CASADO LIMA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO FRANCISCO DA SILVA
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